Re-significação dos princípios do direito ambiental a partir da ecologia

Autores/as

  • Silvana Winckler Universidade Comunitária Regional de Chapecó
  • Reginaldo Pereira Unochapecó
  • Gilza Maria de Souza Franco Unochapecó

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n56p123

Resumen

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n56p123

O presente trabalho surge da necessidade de serem estabelecidos parâmetros da ecologia natural para a compreensão dos princípios do direito ambiental. Para tanto evidencia-se inicialmente a importância da ecologia natural para a formação do direito ambiental e o quanto os estudos da ecologia e do direito ambiental deveriam ser informados e dirigidos pela forma interdependente e aninhada de organização assumida pelos sistemas naturais. A seguir realiza-se uma abordagem que procura confrontar os princípios do equilíbrio dinâmico, da energia, da evolução e conservação das espécies e dos serviços ecossistêmicos com os princípios do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental do ser humano, do desenvolvimento sustentável, da prevenção/precaução e do poluidor pagador.

Biografía del autor/a

Silvana Winckler, Universidade Comunitária Regional de Chapecó

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (1988), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1995) e doutorado em Direito pela Universidade de Barcelona (1999). Atualmente é professora da Universidade Comunitária Regional de Chapecó. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Ambiental, atuando principalmente nos seguintes temas: cidadania, direitos humanos, meio ambiente e teoria geral do direito.

Reginaldo Pereira, Unochapecó

Possui graduação em direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (2000), pós-graduação lato sensu (especialização) em Meio Ambiente e Legislação Ambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (2003) e pós-graduação strictu senso (mestrado) em Ciências Ambientais pela Universidade Comunitária Regional de Chapecó (2008) . Atualmente é doutorando em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e professor da Universidade Comunitária Regional de Chapecó. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Ambiental e Direito Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: instrumentos de tutela administrativa do meio ambiente, gestão do risco ambiental, estatuto da cidade, responsabilidade civil, mediação e arbitragem, água e saneamento e desapropriação indireta.

Gilza Maria de Souza Franco, Unochapecó

Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura e Bacharelado) pela Universidade Estadual de Maringá (1994), MESTRADO em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais pela Universidade Estadual de Maringá (1999) e DOUTORADO em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais pela Universidade Estadual de Maringá (2003). Atualmente é professora Titular da Universidade Comunitária da Região de Chapecó e coordenadora do Programa de Pós-graduação em Ciências Ambientais (Mestrado). Atua na graduação, especialmente no curso de Ciências Biológicas. Possui experiência na área de Ecologia, com ênfase em Ecologia de Ecossistemas, principalmente nos seguintes temas: reservatórios, invertebrados aquáticos, ictiofauna, bioindicadores.

Publicado

2010-09-14

Cómo citar

WINCKLER, Silvana; PEREIRA, Reginaldo; FRANCO, Gilza Maria de Souza. Re-significação dos princípios do direito ambiental a partir da ecologia. Revista Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 29, n. 56, p. 123–150, 2010. DOI: 10.5007/2177-7055.2008v29n56p123. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2008v29n56p123. Acesso em: 22 jul. 2024.

Número

Sección

Artigos