Algumas reflexões sobre a incorporação do paradigma comunitarista na Constituição de 1988

Autores

  • Julia Maurmann Ximenes Instituto Brasiliense de Direito Público

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n57p47

Resumo

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n57p47

É atribuída à Constituição de 1988 uma influência “comunitarista”, que apregoa o potencial participativo do cidadão. Ao compartilhar valores e propósitos comuns à comunidade, a política passa a ser um espaço de reflexão, de valorização da Justiça Social e dos valores e princípios desta comunidade, agora constitucionalizados. Ademais, a Justiça Constitucional exercida pelo Supremo Tribunal Federal é valorizada, a ponto de se ampliar a “comunidade de intérpretes”. Assim, a proposta do presente artigo é problematizar a influência do paradigma comunitarista no texto constitucional, a partir de reflexões sobre sua relação com especificidades da sociedade brasileira e do fenômeno da judicialização da política.

Biografia do Autor

Julia Maurmann Ximenes, Instituto Brasiliense de Direito Público

Possui graduação em Direito pela Universidade de Brasília (1994), mestrado em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (2001) e doutorado em Sociologia Política pela Universidade de Brasília (2007). Lecionou disciplinas no curso de Direito como Teoria Geral do Estado, Introdução ao Estudo do Direito, Direitos Humanos e História do Direito. No doutorado efetuou pesquisa sobre a jurisprudência do STF no contexto da transição democrática diante do novo texto constitucional de 1988. Fez ampla pesquisa sobre o assunto nos debates e discussões durante a Assembléia Nacional Constituinte. Atualmente leciona Direito Constitucional Social na Especialização em Direito Constitucional e Metodologia Jurídica no Mestrado em Direito Constitucional no Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP. Professora de Introdução ao Estudo do Direito, Teoria Geral do Estado e Trabalho de Conclusão de Curso do curso de graduação em Direito no Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB. Professora de Sociologia Jurídica no Curso de Formação dos magistrados da Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Professora da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, no curso de formação para as carreiras de gestão pública federal com a disciplina "Judicialização das Políticas Públicas". Professora da Escola de Administração Fazendária - ESAF, no curso de especialização em Direito Tributário na disciplina Metodologia de Pesquisa. Líder do Grupo de Pesquisa "Democracia, Direitos Fundamentais e Cidadania" no IDP. Áreas de interesse: metodologia da pesquisa em Direito, Direito Constitucional Social, controle de políticas públicas, judicialização da política, Direito e Regulação, direitos sociais, Teoria Geral do Estado, Sociologia Jurídica.

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Publicado

2010-09-13

Como Citar

XIMENES, Julia Maurmann. Algumas reflexões sobre a incorporação do paradigma comunitarista na Constituição de 1988. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 29, n. 57, p. 47–66, 2010. DOI: 10.5007/2177-7055.2008v29n57p47. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2008v29n57p47. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos