Algumas reflexões sobre a incorporação do paradigma comunitarista na Constituição de 1988
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n57p47Resumo
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n57p47
É atribuída à Constituição de 1988 uma influência “comunitarista”, que apregoa o potencial participativo do cidadão. Ao compartilhar valores e propósitos comuns à comunidade, a política passa a ser um espaço de reflexão, de valorização da Justiça Social e dos valores e princípios desta comunidade, agora constitucionalizados. Ademais, a Justiça Constitucional exercida pelo Supremo Tribunal Federal é valorizada, a ponto de se ampliar a “comunidade de intérpretes”. Assim, a proposta do presente artigo é problematizar a influência do paradigma comunitarista no texto constitucional, a partir de reflexões sobre sua relação com especificidades da sociedade brasileira e do fenômeno da judicialização da política.