Algumas reflexões sobre a incorporação do paradigma comunitarista na Constituição de 1988

Autores/as

  • Julia Maurmann Ximenes Instituto Brasiliense de Direito Público

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n57p47

Resumen

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2008v29n57p47

É atribuída à Constituição de 1988 uma influência “comunitarista”, que apregoa o potencial participativo do cidadão. Ao compartilhar valores e propósitos comuns à comunidade, a política passa a ser um espaço de reflexão, de valorização da Justiça Social e dos valores e princípios desta comunidade, agora constitucionalizados. Ademais, a Justiça Constitucional exercida pelo Supremo Tribunal Federal é valorizada, a ponto de se ampliar a “comunidade de intérpretes”. Assim, a proposta do presente artigo é problematizar a influência do paradigma comunitarista no texto constitucional, a partir de reflexões sobre sua relação com especificidades da sociedade brasileira e do fenômeno da judicialização da política.

Biografía del autor/a

Julia Maurmann Ximenes, Instituto Brasiliense de Direito Público

Possui graduação em Direito pela Universidade de Brasília (1994), mestrado em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (2001) e doutorado em Sociologia Política pela Universidade de Brasília (2007). Lecionou disciplinas no curso de Direito como Teoria Geral do Estado, Introdução ao Estudo do Direito, Direitos Humanos e História do Direito. No doutorado efetuou pesquisa sobre a jurisprudência do STF no contexto da transição democrática diante do novo texto constitucional de 1988. Fez ampla pesquisa sobre o assunto nos debates e discussões durante a Assembléia Nacional Constituinte. Atualmente leciona Direito Constitucional Social na Especialização em Direito Constitucional e Metodologia Jurídica no Mestrado em Direito Constitucional no Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP. Professora de Introdução ao Estudo do Direito, Teoria Geral do Estado e Trabalho de Conclusão de Curso do curso de graduação em Direito no Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB. Professora de Sociologia Jurídica no Curso de Formação dos magistrados da Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Professora da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, no curso de formação para as carreiras de gestão pública federal com a disciplina "Judicialização das Políticas Públicas". Professora da Escola de Administração Fazendária - ESAF, no curso de especialização em Direito Tributário na disciplina Metodologia de Pesquisa. Líder do Grupo de Pesquisa "Democracia, Direitos Fundamentais e Cidadania" no IDP. Áreas de interesse: metodologia da pesquisa em Direito, Direito Constitucional Social, controle de políticas públicas, judicialização da política, Direito e Regulação, direitos sociais, Teoria Geral do Estado, Sociologia Jurídica.

Publicado

2010-09-13

Cómo citar

XIMENES, Julia Maurmann. Algumas reflexões sobre a incorporação do paradigma comunitarista na Constituição de 1988. Revista Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 29, n. 57, p. 47–66, 2010. DOI: 10.5007/2177-7055.2008v29n57p47. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2008v29n57p47. Acesso em: 1 jul. 2024.

Número

Sección

Artigos