O acesso à cultura, informação e entretenimento e as medidas de prevenção previstas no estatuto da criança e do adolescente
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2009v30n59p299Resumo
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2009v30n59p299
Este artigo discute as medidas de prevenção contempladas na Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – e previstas pioneiramente na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 1989, e a atuação estatal na regulamentação do acesso desses sujeitos à cultura, informação e entretenimento produzidos pelos meios de comunicação social. Coteja benefícios e riscos da veiculação de informação e programação, que podem se mostrar inadequadas à faixa etária, o que se agrava no contexto da sociedade informacional, pois, se outrora a preocupação centrava-se na excessiva exposição à televisão, atualmente esses nativos digitais acessam os mais variados materiais, muitos deles impróprios à idade e prejudiciais ao seu pleno desenvolvimento, o que coloca novas interrogantes ao sistema de proteção integral.