O acesso à cultura, informação e entretenimento e as medidas de prevenção previstas no estatuto da criança e do adolescente

Autores

  • Josiane Rose Petry Veronese UFSC - Florianópolis - SC
  • Rosane Leal da Silva Universidade Federal de Santa Maria

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2009v30n59p299

Resumo

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2009v30n59p299

Este artigo discute as medidas de prevenção contempladas na Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – e previstas pioneiramente na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 1989, e a atuação estatal na regulamentação do acesso desses sujeitos à cultura, informação e entretenimento produzidos pelos meios de comunicação social. Coteja benefícios e riscos da veiculação de informação e programação, que podem se mostrar inadequadas à faixa etária, o que se agrava no contexto da sociedade informacional, pois, se outrora a preocupação centrava-se na excessiva exposição à televisão, atualmente esses nativos digitais acessam os mais variados materiais, muitos deles impróprios à idade e prejudiciais ao seu pleno desenvolvimento, o que coloca novas interrogantes ao sistema de proteção integral.

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Publicado

2009-01-01

Como Citar

VERONESE, Josiane Rose Petry; SILVA, Rosane Leal da. O acesso à cultura, informação e entretenimento e as medidas de prevenção previstas no estatuto da criança e do adolescente. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 30, n. 59, p. 299–326, 2009. DOI: 10.5007/2177-7055.2009v30n59p299. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2009v30n59p299. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos