<b>A Teoria do Pluralismo Jurídico e os Espaços Públicos Urbanos. </b> <br>doi:10.5007/2177-7055.2010v31n61p227

Autores

  • Lucas Pizzolatto Konzen Università degli Studi di Milano

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2010v31n61p227

Resumo

Este artigo reflete a respeito da utilidade da teoria do pluralismo jurídico para a compreensão de um tema do cotidiano das cidades: a regulação jurídica dos espaços públicos urbanos. Do ponto de vista descritivo, a teoria do pluralismo jurídico revela que padrões de exclusão podem ser constituídos porque os espaços públicos consistem em bens permeados por intrincados arranjos de propriedade, os quais são estabelecidos por meio de uma interlegalidade de normas tanto estatais quanto não-estatais. Do ponto de vista prescritivo, o modelo do pluralismo jurídico comunitário-participativo oferece um referencial teórico adequado à construção de arranjos de propriedade nos espaços públicos que assegurem a efetivação do direito à cidade.

Biografia do Autor

Lucas Pizzolatto Konzen, Università degli Studi di Milano

Doutorando em Direito e Sociedade, Programa Internacional Renato Treves, Università degli Studi di Milano, Itália e Lunds Universitet, Suécia. Bolsista MIUR/UNIMI. Mestre em Sociologia do Direito, Oñati International Institute for the Sociology of Law, Espanha. Mestre em Direito, Estado e Sociedade, Universidade Federal de Santa Catarina. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Contato: lucas.pizzolatto@unimi.it

Downloads

Publicado

2011-02-18

Como Citar

KONZEN, Lucas Pizzolatto. <b>A Teoria do Pluralismo Jurídico e os Espaços Públicos Urbanos. </b> <br>doi:10.5007/2177-7055.2010v31n61p227. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 31, n. 61, p. 227–250, 2011. DOI: 10.5007/2177-7055.2010v31n61p227. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2010v31n61p227. Acesso em: 23 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos