<b>A Teoria do Pluralismo Jurídico e os Espaços Públicos Urbanos. </b> <br>doi:10.5007/2177-7055.2010v31n61p227
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2010v31n61p227Resumen
Este artigo reflete a respeito da utilidade da teoria do pluralismo jurídico para a compreensão de um tema do cotidiano das cidades: a regulação jurídica dos espaços públicos urbanos. Do ponto de vista descritivo, a teoria do pluralismo jurídico revela que padrões de exclusão podem ser constituídos porque os espaços públicos consistem em bens permeados por intrincados arranjos de propriedade, os quais são estabelecidos por meio de uma interlegalidade de normas tanto estatais quanto não-estatais. Do ponto de vista prescritivo, o modelo do pluralismo jurídico comunitário-participativo oferece um referencial teórico adequado à construção de arranjos de propriedade nos espaços públicos que assegurem a efetivação do direito à cidade.Descargas
Publicado
2011-02-18
Cómo citar
KONZEN, Lucas Pizzolatto. <b>A Teoria do Pluralismo Jurídico e os Espaços Públicos Urbanos. </b> <br>doi:10.5007/2177-7055.2010v31n61p227. Revista Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 31, n. 61, p. 227–250, 2011. DOI: 10.5007/2177-7055.2010v31n61p227. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2010v31n61p227. Acesso em: 30 jun. 2024.
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Artigos