<b>Algumas concepções de Direito e suas lacunas.</b> <br>doi:10.5007/2177-7055.2010v31n61p31
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2010v31n61p31Resumo
O artigo inicia com uma análise das relações entre casos e normas jurídicas naquilo que se pode chamar “modelo clássico” de Alchourrón e Bulygin, correspondente à obra “Normative Systems”, de ambos os autores. O autor assinala como as teses desse “modelo clássico” impedem dar conta dos desacertos entre os juristas e contrastam fortemente com as crenças compartilhadas entre eles, crenças estas que, a juízo do autor, são constitutivas da realidade do Direito. Problemas análogos apresenta a construção de Joseph Raz, o outro grande expoente contemporâneo do positivismo chamado “forte” ou “excludente”. Ambas as construções, de Alchurrón e Bulygin e a de Raz, têm em comum, na opinião do autor, uma visão empobrecida da variedade de tipos distintos de normas regulativas. Na segunda parte, o autor trata de apresentar um modelo alternativo de abordagem das relações entre casos e normas, a partir de uma visão da dimensão regulativa do Direito que apresente esta como sendo composta de dois níveis, o das regras e o dos seus princípios subjacentes. Finalmente, o autor apresenta algunas reconstruções coerentes com o anterior, dos conceitos de lacuna normativa e de lacuna axiológica.