<b>Mandado de Injunção: Garantia constitucional à regulamentação dos tratados internacionais de direitos humanos fundamentais das pessoas com deficiência.</b> <br>doi:10.5007/2177-7055.2011v32n62p119
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2011v32n62p119Resumo
Pretende-se, com o presente trabalho, demonstrar que diante de direitos fundamentais que adentraram na Constituição por obra de tratados internacionais de direitos humanos, ante as renovadas determinações trazidas pela EC 45/04, especificamente no que tange às pessoas com deficiência. Consignando-se que por conter nesse tratado de direitos humanos fundamentais dispositivos que necessitam de regulamentação, e sendo essas irrefutavelmente desconsideradas, é perfeitamente cabível sua conformação ao Poder Judiciário para que as realize, valendo-se, para tanto, do instrumento do mandado de injunção, para que sejam amplamente tutelados e concretizados os direitos das pessoas com deficiência.