<b>Direito das Minorias Interpretado: o compromisso democrático do direito brasileiro</b> <br>doi: 10.5007/2177-7055.2011v32n63p319
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2011v32n63p319Resumo
A categoria minoria é utilizada no Direito como reforço argumentativo para a defesa de direitos fundamentais. Destina-se a grupos que, historicamente marginalizados, reivindicam no espaço público o reconhecimento de suas peculiaridades e a proteção de direitos. Essa categoria, que surgiu atrelada à ideia de Estado, nacionalidades e soberania, hoje se estende a demandas antes ignoradas. A interpretação dos princípios relacionados à categoria minoria deve, portanto, concebê-la como uma necessidade de consolidação dos valores democráticos da Constituição. O presente trabalho busca identificar como a categoria minoria é articulada nas decisões do Poder Judiciário. A fonte de precedentes em que se baseia a pesquisa são as decisões exaradas por todas as instâncias da Justiça brasileira, julgados e publicados desde 5 de outubro de 1988 até 31 de julho de 2010. Conclui-se que o emprego da categoria minoria pelos magistrados persegue o ideal democrático de aplicação do direito àqueles pertencentes a grupos minoritários.