Políticas públicas, avaliação de impactos e o direito fundamental à boa administração
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2015v36n70p115Resumo
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2015v36n70p115
O direito fundamental à boa administração pública tem o condão de reorientar a liberdade de escolha administrativa e de determinar a observância mandatória de prioridades constitucionais. Nessa medida, as políticas públicas precisam ser escrutinadas como autênticas políticas constitucionalizadas, desde que seja adotada uma nova e que seja ampliada a avaliação de impactos que contemple custos e benefícios diretos e indiretos (externalidades).