Os direitos humanos e o estado “natural” de fundamentação dos direitos
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2015v36n71p133Resumo
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2015v36n71p133
Neste artigo pretende-se identificar as raízes metafísicas dos projetos de fundamentação
dos direitos humanos, que retomam, geneticamente, as doutrinas dos direitos naturais e
apelam a um estado individual e anterior à vida em sociedade para justificar direitos que não estão positivados em lei. Com base no modelo contratualista de pensadores como Thomas Hobbes, o presente texto indaga a noção de “natureza” contida por detrás das leis que regulam o estado natural dos homens ao mesmo tempo em que questiona a pressuposição metodológica do indivíduo – o ser humano livre e racional – para legitimar a formulação de juízos morais e, principalmente, a enunciação de direitos como os direitos humanos. Pretende-se mostrar, ao final, que não faz sentido abordar os direitos humanos como noção tradicional de “natureza”, visto que a natureza humana se constitui a partir de um contexto coletivo, e não do indivíduo – embora a discussão contemporânea dos direitos humanos esteja completamente contaminada pela metafísica dos direitos naturais.