Algumas reflexões críticas sobre a tese da “abstrativização” do controle concreto de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF)
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2017v38n75p79Resumo
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2017v38n75p79
A questão da eficácia das decisões judiciais em sistemas complexos de controle de constitucionalidade, como o brasileiro, é premente. Nem todos os aspectos relevantes relativos à eficácia das decisões da suprema corte brasileira são pacíficos, como questões correlatas à amplitude, entre outras questões. O presente artigo explora a discussão acerca da tese da “abstrativização” da jurisdição do Supremo Tribunal Federal (STF) no controle concreto de constitucionalidade. A partir de um resgate do desenvolvimento histórico do controle brasileiro de constitucionalidade, o artigo procura examinar criticamente as teses sustentadas por alguns Ministros do STF especialmente por ocasião do julgamento da Reclamação n. 4.335/AC. Ao final busca-se demonstrar que é plausível sustentar que a tese referida encontra, ao que parece, alguns limites no Direito Constitucional positivo brasileiro, sendo admissível apenas mediante uma reforma constitucional formal.