Análise empírico-retórica do discurso (AERD) da sentença do caso terra indígena Raposa Serra do Sol (TIRSS)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e66717

Palavras-chave:

Fato Indígena, Indigenato, Análise Empírico-Retórica do Discurso

Resumo

O artigo aplica o método Análise Empírico-Retórica do Discurso (AERD) (REIS, 2013) na sentença do caso Terra Indígena Raposa Serra do Sol, objetivando evidenciar a construção do conceito fato indígena a substituir o indigenato como um processo argumentativo eivado de equivocada e estereotipada interpretação do STF sobre a realidade dos Povos Indígenas. Afirma-se, em hipótese, o equívoco da utilização do “marco temporal” autorizativo da supressão e diminuição de terras já demarcadas, inclusive pela Segunda Turma do STF ou pela Advocacia Geral da União (AGU), causando instabilidade e ampliação de violências contra as populações indígenas em suas terras originárias.

Biografia do Autor

Antonio Armando Ulian do Lago Albuquerque, Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB)Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT)

Professor Efetivo Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) e Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT).Especialista (EERP-USP), Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UFSC), Doutor em Ciência Política (IESP-UERJ). Advogado.

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Publicado

2022-07-04

Como Citar

ALBUQUERQUE, Antonio Armando Ulian do Lago. Análise empírico-retórica do discurso (AERD) da sentença do caso terra indígena Raposa Serra do Sol (TIRSS). Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 43, n. 90, p. 1–27, 2022. DOI: 10.5007/2177-7055.2022.e66717. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/66717. Acesso em: 3 dez. 2024.