Análise empírico-retórica do discurso (AERD) da sentença do caso terra indígena Raposa Serra do Sol (TIRSS)

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e66717

Palabras clave:

Fato Indígena, Indigenato, Análise Empírico-Retórica do Discurso

Resumen

O artigo aplica o método Análise Empírico-Retórica do Discurso (AERD) (REIS, 2013) na sentença do caso Terra Indígena Raposa Serra do Sol, objetivando evidenciar a construção do conceito fato indígena a substituir o indigenato como um processo argumentativo eivado de equivocada e estereotipada interpretação do STF sobre a realidade dos Povos Indígenas. Afirma-se, em hipótese, o equívoco da utilização do “marco temporal” autorizativo da supressão e diminuição de terras já demarcadas, inclusive pela Segunda Turma do STF ou pela Advocacia Geral da União (AGU), causando instabilidade e ampliação de violências contra as populações indígenas em suas terras originárias.

Biografía del autor/a

Antonio Armando Ulian do Lago Albuquerque, Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB)Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT)

Professor Efetivo Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) e Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT).Especialista (EERP-USP), Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UFSC), Doutor em Ciência Política (IESP-UERJ). Advogado.

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Publicado

2022-07-04

Cómo citar

ALBUQUERQUE, Antonio Armando Ulian do Lago. Análise empírico-retórica do discurso (AERD) da sentença do caso terra indígena Raposa Serra do Sol (TIRSS). Revista Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 43, n. 90, p. 1–27, 2022. DOI: 10.5007/2177-7055.2022.e66717. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/66717. Acesso em: 8 nov. 2024.