Construção do conceito de minorias e o debate teórico no campo do Direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2021.e72871

Resumo

O presente estudo caracteriza-se como pesquisa teórica original, com base em revisão bibliográfica, cujo objetivo reside em propor uma sistematização da literatura a partir da hipótese: o conceito de minorias resulta de uma construção histórico-política-filosófica-social-teórica, cujos elementos basilares derivam de pares-conceituais empregados pelas Ciências Sociais, a saber: o par-conceitual minoria-maioria (Ciência Política), o par-conceitual dominância-subjugação (Sociologia) e par-conceitual identidade-diferença (Antropologia). Chegou-se à seguinte conclusão: A revisão do debate sobre o termo minorias no campo do Direito demonstra que a hipótese proposta acima se confirma, pois possibilitou tanto sistematizar a literatura quanto compreender os principais argumentos empregados pelas diferentes vertentes analíticas. 

Biografia do Autor

Barbara Lucchesi Ramacciotti, Centro UNIFIEO; Universidade de Mogi das Cruzes.

Doutora em Filosofia pela Universidade de São Paulo (USP). Professora Titular do Mestrado em Direito do Centro UNIFIEO e do Mestrado em Políticas Públicas da Universidade de Mogi das Cruzes. Editora da Revista Cadernos Espinosanos (USP).

Gerson Amauri Calgaro, Centro Unifieo, São Paulo

Doutorado em Direito Civil (PhD) pela PUC/SP. Professor Titular do Programa de Mestrado em Direito do UNIFIEO, Vice Coordenador do Programa de Mestrado do Centro Universitário Fieo e Editor da Revista Direitos Humanos Fundamentais (UNIFIEO).

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Publicado

2022-02-25

Como Citar

RAMACCIOTTI, Barbara Lucchesi; CALGARO, Gerson Amauri. Construção do conceito de minorias e o debate teórico no campo do Direito. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 42, n. 89, p. 1–30, 2022. DOI: 10.5007/2177-7055.2021.e72871. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/72871. Acesso em: 21 nov. 2024.