Construção do conceito de minorias e o debate teórico no campo do Direito
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2021.e72871Resumen
O presente estudo caracteriza-se como pesquisa teórica original, com base em revisão bibliográfica, cujo objetivo reside em propor uma sistematização da literatura a partir da hipótese: o conceito de minorias resulta de uma construção histórico-política-filosófica-social-teórica, cujos elementos basilares derivam de pares-conceituais empregados pelas Ciências Sociais, a saber: o par-conceitual minoria-maioria (Ciência Política), o par-conceitual dominância-subjugação (Sociologia) e par-conceitual identidade-diferença (Antropologia). Chegou-se à seguinte conclusão: A revisão do debate sobre o termo minorias no campo do Direito demonstra que a hipótese proposta acima se confirma, pois possibilitou tanto sistematizar a literatura quanto compreender os principais argumentos empregados pelas diferentes vertentes analíticas.
Citas
BOBBIO, N. (Org.). Dicionário de Política. 2 ed. Brasília: Ed. UnB, 1986.
BOTELHO, André; SCHWARCZ, Lilia M. Cidadania, um projeto em construção: minorias, justiça e direitos. São Paulo: Claro enigma, 2012.
BRANDI, Ana Carolina Dias; CAMARGO, Nilton Marcelo de. Minorias e Grupos Vulneráveis, multiculturalismo e Justiça Social: Compromisso da Constituição Federal de 1988. In: Dirceu Pereira Siqueira e Nilson Tadeu Reis Campos Silva (Orgs). 1. ed. Birigui-SP: Boreal, 2013.
BRITO, Jaime Domingues. Minorias e Grupos Vulneráveis: Aquilatando as possíveis diferenças para os fins de implementação das Políticas Públicas. In Argumenta, Jacarezinho, n. 11, p. 95-110, 2009. Disponível em: http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/145/145. Acesso: 15 mar. 2019.
CARDOSO Jr., Hélio. Conceitos Onto-políticos no pensamento de Gilles-Deleuze: “minoria” como “devir minoritário”. Política e Trabalho, Paraíba, UFPb, n. 11, p. 21-28 set./1999. Disponível em: http://www.periodicos.ufpb.br/index.php/politicaetrabalho/article/view/6428/0. Acesso em: 6 abr. 2019.
CHAVES, L. G. Mendes. Minorias e seu estudo no Brasil. Revista de Ciências Sociais, Fortaleza, v. 1, n. 1, p. 149-168, 1977.
DELEUZE, G.; GUATTARI, F. O que é a filosofia? Tradução de Bento Prado Jr. e Alberto A. Muñoz. 2 ed. Rio de Janeiro: Editora 34, 2001.
DYE, Thomas. Mapeamento dos modelos de análise de políticas públicas. In: HEIDEMANN, Francisco; SALM, J. F (orgs.). Políticas Públicas e Desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. Brasília: Editora UNB, 2014.
HAMEL, Marcio Renan. A Interpretação do Direito em Sociedades Multiculturais e o Problema da Equalização Entre Direito Moral e Política. Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, Programa de Pós-graduação em Direito da PUC-RJ, n.44 p. 102 a 121 jan/jun 2014. Disponível em: http://direitoestadosociedade.jur.puc-rio.br/media/44artigo5.pdf. Acesso em 12 han 2019.
HOWLETT, M.; RAMESH, M. Studing Public Policy. In Policy Cicles and Policy Subsystems.Toronto, New York. Oxford University Press, 1995.
JUBILUT, Liliana. Itinerário para a proteção das minorias e dos grupos vulneráveis: os desafios conceituais e de estratégias de abordagem. In Direito à Diferença. São Paulo: Saraiva, 2013.
LOPES, Ana Maria. Políticas Públicas de fortalecimento dos direitos fundamentais dos indígenas: experiência neozelandesa. Espaço Jurídico Journal of Law. Chapecó, v. 15, n. 2, p. 315-336, jul./dez. 2014. Disponível em: https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/2722/3487. Acesso em: 5 mai. 2019.
LOPES, Ana Maria D’Ávila. Proteção constitucional dos direitos fundamentais culturais das minorias sob a perspectiva do Multiculturalismo. In: Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF: Senado Federal, v. 45, n. 177, p. 19-29, jan./ mar. 2008. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/160330/Prote%C3%A7%C3%A3o_constitucional_direitos_177.pdf?sequence=2. Acesso: 2 mai. 2019.
LOPES, Ana Maria D’Avila. O Direito de Saída no Contexto do Multiculturalismo. Seqüência (Florianópolis), n. 71, p. 155-176, dez. 2015. Disponível em: Doi: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2015v36n71p155. Acesso: 18 de jun. 2019.
MARSHALL, Thomas H. Cidadania, classe social e status. Tradução de Merton Porto Gadelha. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.
MEDEIROS, Nuno; DENIS, Teresa. Multiculturalidade, interculturalidade, direitos humanos e violência de género: breves notas para pensar o caso da mutilação genital feminina em Portugal e a sua abordagem. Cadernos Pagu (55), Campinas-SP, Núcleo de Estudos de Gênero-Pagu/Unicamp, 2019, pp. 1-21. Disponível em: https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/cadpagu/article/view/8656400/21185. Acesso em 10 jan. 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU, 1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/declaracao/. Acesso em: 7 mar. 2019.
ONU. (1966) Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 7 mar. 2019.
ONU. Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
ONU. (1992) Declaração sobre os Direitos de Pessoas que pertencem a Minorias Nacionais ou Étnicas ou Linguísticas.
RAMACCIOTTI, B.L. Construtivismo de Deleuze: filosofia como construção de conceitos. In: Carvalho, M.; Fornazari, S. K.; Haddock-Lobo, R. Filosofias da Diferença. Coleção XVI Encontro ANPOF: ANPOF, p. 20-38, 2015. Disponível em: http://www.anpof.org/portal/images/Colecao_XVI_Encontro_ANPOF/Filosofias_da_Diferena.pdf#page=20. Acesso em: 07 mar. 2019.
RIOS JUNIOR, Carlos Alberto. Direitos das Minorias e limites jurídicos ao poder constituinte originário. São Paulo: Edipro, 2013.
ROCHA, E.P.G. O que é etnocentrismo. São Paulo: Brasiliense, 1988.
RODRIGUES, M.A. Políticas Públicas. São Paulo: Publifolha Editora, 2010.
RODRIGUES, Saulo Tarso. Interculturalidade, autodeterminação e cidadania dos povos indígenas. Espaço Jurídico Journal of Law. Joaçaba, v. 16, n.1, p. 41-64, jan/jun. 2015. Disponível em: https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/2089/3767. Acesso em: 5 fev. 2019.
ROTHENBURG, W. Direito Constitucional. São Paulo: Verbatim, 2010.
SÉGUIN, Élida. Minorias e Grupos Vulneráveis: uma abordagem jurídica. São Paulo: Forense, 2002.
SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. São Paulo: Cengage Learning, 2013.
SECCHI, Leonardo. Análises de políticas públicas: Diagnóstico de problemas e recomendação de solução. São Paulo: Cengage Learning, 2016.
SOUZA, Celina. Estado da Arte da Pesquisa em Políticas Públicas. In HOCHMAN, Gilberto et ali (Org.). Políticas Públicas no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2007.
SIQUEIRA, Dirceu; CASTRO, Lorenna. Minorias e grupos vulneráveis: a questão terminológica como fator preponderante para uma real inclusão social. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE). vol. 5, n. 1, 2017. Disponível em: www.unifafibe.com.br/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/index. Acesso em: 21 fev. 2019.
VIEIRA COSTA, Rodrigo. Direitos e reconhecimento dos homossexuais no município de Fortaleza durante a gestão Fortaleza Bela 2005-2008. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], 10 (1), 52-76. Disponível em: https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1920. Acesso em 2 mai. 2019.
YOUNG, Iris Marion. Representação política, identidade e minorias. Lua Nova, São Paulo, 67:139-190, 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ln/n67/a06n67.pdf. Acesso em 5 jun. 2019.
WUCHER, G. Minorias: proteção internacional em prol da democracia. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2000.