Governo eletro?nico, invisibilidade digital e direitos fundamentais sociais

Autores

  • Justo Reyna Universidade Nacional do Litoral - Santa Fé, Argentina
  • Emerson Gabardo PUC-PR
  • Fabio de Sousa Santos PUC-PR

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2020v41n85p30

Resumo

O artigo tem como objetivo analisar o impacto da digitalizac?a?o das atividades da Administrac?a?o Pu?blica, rotulada de Governo Eletro?nico, na aptida?o para adimplemento dos direitos fundamentais sociais. Adota-se como base o conceito de invisibilidade digital, definida como a incapacidade de ter acesso ao governo digital, especialmente a partir de dados empi?ricos de acesso a? rede mundial de computadores. Utiliza-se a metodologia dedutiva a partir da ana?lise bibliogra?fica a respeito da mate?ria. Verifica-se a hipo?tese de que a invisibilidade digital oferece especial risco aos direitos sociais quando as ferramentas tecnolo?gicas sa?o utilizadas como mediadoras u?nicas. Tendo em conta a dimensa?o objetiva dos direitos fundamentais, conclui-se que o Estado deve garantir o acesso digital de forma ampla, notadamente, aos grupos vulne- ra?veis. Acredita-se que na?o devem ser impostos aos destinata?rios das ac?o?es estatais obsta?culos intransponi?veis na busca pela concretizac?a?o das promessas constitucionais.

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Publicado

2020-11-05

Como Citar

REYNA, Justo; GABARDO, Emerson; SANTOS, Fabio de Sousa. Governo eletro?nico, invisibilidade digital e direitos fundamentais sociais. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 41, n. 85, p. 30–50, 2020. DOI: 10.5007/2177-7055.2020v41n85p30. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/75278. Acesso em: 28 mar. 2024.