Governo eletro?nico, invisibilidade digital e direitos fundamentais sociais

Autores

  • Justo Reyna Universidade Nacional do Litoral - Santa Fé, Argentina
  • Emerson Gabardo PUC-PR
  • Fabio de Sousa Santos PUC-PR

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2020v41n85p30

Resumo

O artigo tem como objetivo analisar o impacto da digitalizac?a?o das atividades da Administrac?a?o Pu?blica, rotulada de Governo Eletro?nico, na aptida?o para adimplemento dos direitos fundamentais sociais. Adota-se como base o conceito de invisibilidade digital, definida como a incapacidade de ter acesso ao governo digital, especialmente a partir de dados empi?ricos de acesso a? rede mundial de computadores. Utiliza-se a metodologia dedutiva a partir da ana?lise bibliogra?fica a respeito da mate?ria. Verifica-se a hipo?tese de que a invisibilidade digital oferece especial risco aos direitos sociais quando as ferramentas tecnolo?gicas sa?o utilizadas como mediadoras u?nicas. Tendo em conta a dimensa?o objetiva dos direitos fundamentais, conclui-se que o Estado deve garantir o acesso digital de forma ampla, notadamente, aos grupos vulne- ra?veis. Acredita-se que na?o devem ser impostos aos destinata?rios das ac?o?es estatais obsta?culos intransponi?veis na busca pela concretizac?a?o das promessas constitucionais.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

BARBOSA, Alexandre Fernandes et al. O governo eletrônico no Brasil: perspectiva histórica a partir de um modelo estruturado de análise. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 43, p. 23-48, bimestral, 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rap/v43n1/ a03v43n1.pdf Acesso em: 6 nov. 2019.

BITENCOURT, Caroline Müller. Controle jurisdicional de política públicas. Porto Alegre: Núria Fabris, 2013.

BITENCOURT NETO, Eurico. O direito ao mínimo para uma existência digna. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

BITENCOURT NETO, Eurico. Estado social e administração pública de garantia. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 1, p. 289, 23 ago. 2017.

BRAGA, Lamartine Vieira; GOMES, Ricardo Corrêa Gomes. Governo Eletrônico e seu relacionamento com o desenvolvimento econômico e humano: um estudo comparativo internacional. Revista do Serviço Público, [S.l.], v. 66, n. 4, p. 523-556, 24 dez. 2015.

BRANDÃO, Rodrigo. São os direitos sociais cláusulas pétreas? Em que medida? In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (coord.). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 451-483.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da informação: riscos e controles para o planejamento da contratação. Brasília: Tribunal de Contas da União, 2012.

BREPOHL, Marion; GONÇALVES, Marcos; GABARDO, Emerson. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte. n. 117, p. 321- 361, jul.-dez. 2018.

CORALES, Marcelo; FENWICK, Mark; FORGÓ, Nikolaus N. New Technology, Big Data and the Law. Singapore: Springer, 2017.

CORREIA, José Manuel Sérvulo. Os grandes traços do direito administrativo no século XXI. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 16, n. 63, p. 45- 66, jan.-mar. 2016.

CORVALÁN, Juan Gustavo. Administración Pública digital e inteligente: transformaciones en la era de la inteligencia artificial. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 2, p. 26-66, maio-ago. 2017.

CRISTÓVAM, José Sergio da Silva. 2019. Sobre a noção de bem comum no pensamento político ocidental: entre becos e encruzilhadas da dimensão ancestral do moderno conceito de interesse público. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 6, n. 1, p. 107-134, jan.-abr.

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva; SAIKALI, Lucas Bossoni; SOUSA, Thanderson Pereira de. Governo Digital na Implementação de Serviços Públicos para a Concretização de Direitos Sociais no Brasil. Revista Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, n. 84, p. 209- 242, abr. 2020.

DUQUE, Marcelo Schenk. Curso de Direitos Fundamentais: teoria e prática. São Paulo: RT, 2014.

FREITAS, Juarez; TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. 2019. Democracia digital e avaliação continuada de políticas públicas. Revista Brasileira de Estudos Políticos, [S.l.], v. 1, n. 119, p. 227-252, nov. 2019.

FREITAS, Juarez. Direito Administrativo e inteligência artificial. Interesse Público, Belo Horizonte, ano 21, n. 114, p. 15-29, mar.-abr. 2019.

FREY, Carl Benedikt. The technology Trap: capital, labor, and power in the age of automation. Princeton: Princeton University Press, 2019. p. 309.

GABARDO, Emerson; HACHEM, Daniel Wunder. El principio constitucional de eficiencia administrativa: contenido normativo y consecuencias jurídicas de su violación. Cuestiones Constitucionales Revista Mexicana de Derecho Constitucional, Ciudad de Mexico, v. 39, p. 131-167, 2018.

GALINDO AYUDA, Fernando. Democracia, Internet y Gobernanza: una Concreción. Revista Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, p. 33-56, dez. 2012.

GOMES, Eduardo Biacchi; FLORES, Pedro Henrique Brunken. Formulação de decisões administrativas em matéria de direitos humanos. Revista do Direito, [S.l.], v. 1, n. 57, p. 3-21, 8 jan. 2019.

HACHEM, Daniel Wunder. A maximização dos direitos fundamentais econômicos e sociais pela via administrativa e a promoção do desenvolvimento. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, [S.l.], v. 13, n. 13, jan.-jun. 2013a.

HACHEM, Daniel Wunder. A dupla titularidade (individual e transindividual) dos direitos fundamentais econômicos, sociais, culturais e ambientais. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 14, n. 14, p. 618-688, jul.-dez. 2013b.

HOFFMAN-RIEM, Wolfgang. Direito, tecnologia e inovação. In: MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; COELHO, Alexandre Zavaglia P. Direito, Inovação e Tecnologia. São Paulo: Saraiva 2015.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: acesso ̀ Internet e ̀ televisão e posse de telefone móvel celular para uso pessoal 2017. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2017.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: acesso ̀ Internet e ̀ televisão e posse de telefone móvel celular para uso pessoal 2018. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2020.

KANE, Gerald C. et al. The Technology Fallacy: how people are the real key to digital transformation. Cambridge: The MIT Press, 2019.

MACHADO, Carlos Augusto Alcântara; RESENDE, Augusto César Leite de. Tecnologia, meio ambiente e democracia: reflexões necessárias. Revista de Investigações Constitucionais, [S.l.], v. 6, n. 3, p. 749, 31 dez. 2019.

MODESTO, Paulo. Nova organização administrativa brasileira. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

NAÇÕES UNIDAS (Comp.). Estudo sobre governo eletrônico da Organização das Nações Unidas 2018. Nova Iorque: Organização das Nações Unidas, 2018.

NOHARA, Irene Patrícia; COLOMBO, Bruna Armonas. Tecnologias cívicas na interface entre direito e inteligência artificial: operação serenata de amor para gostosuras ou travessuras? A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo horizonte, v. 19, n. 76, p. 83, 17 set. 2019.

NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela Constituição. Coimbra: Coimbra, 2003.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos sociais: teoria jurídica dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra, 2010.

OLIVEIRA, Gustavo Justino de. Direito Administrativo Democrático. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

REYNA, Justo José. Globalización, pluralidad sistémica y

Derecho Administrativo: apuntes para un derecho administrativo multidimensional. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, Ano 11, n. 44, p. 13-40, abr.-jun. 2011.

REYNA, Justo José. La reforma de la Administración Pública local para la tutela de los derechos fundamentales en el siglo XXI. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, Ano 14, n. 56, p. 35-89, abr.-jun. 2014a.

REYNA, Justo José. Fundamentos del principio constitucional de actuación conjunta para la tutela especial de derechos fundamentales. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 14, n. 55, p. 23-50, jan.-mar. 2014b.

ROVER, Aires José. O princípio da conexão e as perturbações estruturais no processo judicial eletrônico. Revista Sequência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 39, n. 80, p. 202-224, jan. 2019.

ROVER, Aires José; GALINDO, Fernando. O governo eletrônico e suas múltiplas facetas. Zaragoza: Prensas Universitárias de Zaragoza, 2010.

SANTOS, Laymert Garcia dos. Politizar as novas tecnologias: o impacto sociotécnico da informação digital e genética. São Paulo: 34, 2003.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SIXTEEN FILMS et al. I, Daniel Blake. United Kingdom: British Board of Film Classification, 2016.

VALLE, Vanice Regina Lírio do. Políticas públicas, direitos fundamentais e controle judicial. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

VIANA, Ana Cristina Aguilar; KREUZ, Letícia Regina Camargo. Admirável mundo novo: a administração pública do século XXI e as tecnologias disruptivas. Interesse Público, Belo Horizonte, v.20, n.110, jul.-ago. 2018.

Publicado

2020-11-05

Como Citar

REYNA, Justo; GABARDO, Emerson; SANTOS, Fabio de Sousa. Governo eletro?nico, invisibilidade digital e direitos fundamentais sociais. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 41, n. 85, p. 30–50, 2020. DOI: 10.5007/2177-7055.2020v41n85p30. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/75278. Acesso em: 3 dez. 2024.