As ouvidorias públicas como instrumento de transparência: aspectos jurídicos e federativos
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e86824Palavras-chave:
Ouvidoria, Transparência, Usuário de serviços públicos, Acesso à informação., Acesso à informaçãoResumo
O artigo funda-se na hipótese de que as ouvidorias públicas são instrumentos essenciais para o fomento à transparência. A pesquisa é de metodologia bibliográfica e documental, com o objetivo de abordar, de um lado, os aspectos jurídicos da inter-relação entre ouvidoria e o princípio da transparência e, de outro, os aspectos federativos que indicam modelos estruturantes para a ouvidoria pública. Partindo-se de bases doutrinárias e da evolução da acepção de “ouvidor” no direito brasileiro, reuniram-se elementos constitucionais, a exemplo dos direitos de “ser ouvido”, de acesso à informação e dos usuários de serviços públicos, notando-se tendência do poder constituinte derivado de promulgar emendas constitucionais com menção expressa às ouvidorias públicas. Quanto aos aspectos legais e regulamentares, detalharam-se disposições da Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011 – e do Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos – Lei nº 13.460/2017. Por fim, apontaram-se parâmetros federais, tal qual o “Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública”, da Controladoria-Geral da União (CGU), como uma referência para os demais entes federativos na estruturação de suas ouvidorias, diante da inexistência de uma lei geral que estabelecesse critérios mínimos, de abrangência nacional, para a efetiva instituição dessas unidades, decisivas para o fomento à transparência.
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