Public ombudsmen as a transparency tool: legal and federative aspects

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e86824

Keywords:

Ombudsman, Transparency, Public service users, Access to information

Abstract

The research’s hypothesis is that Brazilian law establishes public ombudsmen as an essential tool for transparency. This paper follows a bibliographic and documentary methodology, aiming to approach the legal aspects of the connection between public ombudsmen and the principle of transparency, besides federative aspects that indicate structuring model to ombudsmen units. The article starts with doctrinal and constitutional elements, such as the “right to be heard”, the “right of access to information” and the “rights of public service users”. It reveals a tendency of the derived constituent power to vote constitutional amendments with clear mention to ombudsman figure. Then, provisions from “Brazilian’s Freedom of Information Act” and “Brazilian’s Defense Code of Public Service Users” point an expressive emphasis on competencies of public ombudsmen. Lastly, some federal guidelines indicate important patterns, such as “Model of Maturity in Public Ombudsman”, a technical document produced by the Brazilian Federal Government Office of the Comptroller General (CGU), as a reference to states and municipalities to structure their own ombudsmen units. Federal patterns are an alternative because Brazilian law does not offer a common legal and national standard for the effective establishment of ombudsmen, which are decisive for the public transparency.

Author Biographies

Óthon Castrequini , Universidade de São Paulo

Doutorando em Direito Financeiro pela FD-USP, sob orientação do Prof. Dr. José Mauricio Conti. Diretor do Departamento de Promoção da Integridade (Compliance), na Controladoria Geral do Município de Ribeirão Preto/SP. Advogado (licenciado). Bacharel em Direito pela FDRP-USP (2016-2020). Bolsista de Iniciação Científica (2018-2019) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), sob orientação do Prof. Dr. Thiago Marrara. Bolsista PUB-USP para desenvolvimento editorial da Revista Digital de Direito Administrativo - RDDA/USP (2020). Tem experiência em direito financeiro, direito administrativo e controladoria no setor público.

Daniel Falcão Pimentel dos, Universidade de São Paulo

Controlador Geral do Município de São Paulo. Encarregado de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo. Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal do Serviço Funerário da Prefeitura Municipal de São Paulo. Professor dos cursos de Graduação e Pós-Graduação "lato sensu" do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Advogado e Cientista Social. Doutor e Mestre em Direito do Estado e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). Pós-graduado (Especialização) em Marketing Político e Propaganda Eleitoral pela ECA-USP. Bacharel em Ciências Sociais pela FFLCH-USP.

References

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 out. 2022.

BRASIL. Comitê Interministerial de Combate à Corrupção. Plano anticorrupção: diagnóstico e ações do governo federal. Brasília, DF: Controladoria-Geral da União (CGU), 2020. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/anticorrupcao/plano-anticorrupcao.pdf. Acesso em: 1 dez. 2021.

BRASIL. Controladoria-Geral da União (CGU). Fala.BR: plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação. Brasília, DF: Controladoria-Geral da União (CGU), 2022. Disponível em: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f. Acesso em: 27 nov. 2021.

BRASIL. Controladoria-Geral da União (CGU). Instrução Normativa nº 3, de 5 de abril de 2019. Define modalidades de adesão e organização da Rede Nacional de Ouvidorias de que trata o art. 24-A do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e dispõe sobre o Programa de Fortalecimento das Ouvidorias. Brasília, DF: Controladoria-Geral da União (CGU), [2019]. Disponível em: https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/legislacao/in/IN03consolidadacorrigida.pdf. Acesso em: 27 nov. 2021.

BRASIL. Controladoria-Geral da União (CGU). Modelo de maturidade em ouvidoria pública (MMOuP): referencial técnico. Brasília, DF: Controladoria-Geral da União (CGU), 2021. Disponível em: https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/modelo-de-maturidade-em-ouvidoria-publica/REFERENCIALTERICOMMOUP.pdf. Acesso em: 27 nov. 2021.

BRASIL. Controladoria-Geral da União (CGU). Orientações para a implementação da Lei de Acesso à Informação nas ouvidorias públicas: rumo ao sistema participativo. Brasília, DF: Controladoria-Geral da União (CGU), 2012. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/participacao/images/pdfs/ogu-implementacao_lai.pdf. Acesso em: 27 nov. 2021.

BRASIL. Controladoria-Geral da União (CGU). Portaria nº 1.567, de 22 de agosto de 2013. Designa o Ouvidor-Geral da União para apreciação e decisão dos recursos dirigidos à Controladoria-Geral da União, observado o disposto nesta Portaria. Brasília, DF: Controladoria-Geral da União (CGU), [2013]. Disponível em: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/34027. Acesso: 27 nov. 2021.

BRASIL. Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Decreto/D11102.htm. Acesso: 12 out. 2022.

BRASIL. Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Brasília, DF: Presidência da República, [2011]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm. Acesso: 27 nov. 2021.

BRASIL. Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019. Institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9755.htm. Acesso: 27 nov. 2021.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. Brasília, DF: Congresso Nacional, [1998]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc19.htm. Acesso: 27 nov. 2021.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Brasília, DF: Congresso Nacional, [2004]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm. Acesso: 27 nov. 2021.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2011]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 27 nov. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm. Acesso em: 27 nov. 2021.

BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Brasília, DF: Presidência da República, [1999]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. Acesso em: 27 nov. 2021.

BRASIL. Rede Nacional de Ouvidorias. Resolução nº 3, de 13 de setembro de 2019. Aprova a Resolução sobre Medidas Gerais de Salvaguarda à Identidade de Denunciantes. Brasília, DF: Rede Nacional de Ouvidorias, [2019]. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-3-de-13-de-setembro-de-2019-216324685. Acesso em: 27 nov. 2021.

CRETELLA JÚNIOR, José. Direito administrativo comparado. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1990.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Participação popular na administração pública. Revista de direito administrativo, Rio de Janeiro, v. 191, p. 26-39, 1993. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/45639. Acesso em: 1 dez. 2021.

MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. Princípio da Transparência. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (coord.). Tratado de direito administrativo. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

PEREZ, Marcos Augusto. A administração pública democrática: institutos de participação popular na administração pública. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

PEREZ, Marcos Augusto. Testes de legalidade: métodos para o amplo controle jurisdicional da discricionariedade administrativa. Belo Horizonte: Fórum, 2020.

SÃO PAULO (estado). Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021. Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da administração direta e autarquias, cria a Controladoria Geral do Estado [...]. São Paulo, SP: Governo do Estado, [2021]. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2021/lei.complementar-1361-21.10.2021.html. Acesso em: 27 nov. 2021.

SÃO PAULO (município). Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013. Dispõe sobre a criação e alteração da estrutura organizacional das Secretarias Municipais que especifica [...]. São Paulo, SP: Prefeitura Municipal, [2013]. Disponível em: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-15764-de-27-de-maio-de-2013. Acesso em: 27 nov. 2021.

TRÍPOLI, César. História do direito brasileiro (ensaio): época colonial. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunaes, 1936.

UNGARO, Gustavo Gonçalves. Controle interno da administração pública sob a Constituição de 1988 e sua eficiência para a transparência e o enfrentamento da corrupção. 2019. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-07082020-005136/pt-br.php. Acesso em: 12 out. 2022.

UNGARO, Gustavo Gonçalves; PICCINI, Óthon Castrequini. O controle da administração municipal e a implementação de uma controladoria. Consultor Jurídico (ConJur), São Paulo, 28 ago. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-ago-28/opiniao-controle-administracao-municipal-controladoria. Acesso em: 1 nov. 2021.

Published

2023-04-04

How to Cite

ÓTHON CASTREQUINI; DANIEL FALCÃO PIMENTEL DOS. Public ombudsmen as a transparency tool: legal and federative aspects. Seqüência - Legal and Political Studies, Florianópolis, v. 43, n. 92, p. 1–29, 2023. DOI: 10.5007/2177-7055.2022.e86824. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/86824. Acesso em: 17 jul. 2024.