O quadrilena da exclusão, inclusão, superexploraçãoes e proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes na perspectiva da fraternidade
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e92875Palavras-chave:
Proteção de direitos, superexplorações de direitos, Dados pessoais, FraternidadeResumo
A exclusão digital atinge muitas esferas, tais como a educacional, a social e a jurídica, cujos efeitos, conforme sustenta esta pesquisa, cumprem uma agenda às avessas, de superexplorações de direitos, ao invés da inclusão e da proteção desses direitos. Com o propósito de examinar o reconhecimento e a permanência dos direitos correspondentes, o presente estudo objetiva reforçar a inclusão em sede de proteção desses direitos, notadamente de dados pessoais de crianças e adolescentes, em contraposição às suas exclusões e às superexplorações de direitos. Adota-se o método dedutivo por meio da revisão bibliográfica, nacional e estrangeira. Para abordar e solucionar a problemática desses direitos, conclui-se que a mais adequada tutela de proteção relativa aos dados pessoais, enovelados em superexplorações, tendo a criança e o adolescente como razão e fonte de aplicabilidade, a conferir vez, voz, interpretação, linguagem e reparos aos direitos, é a fraternidade.
Referências
ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais. Estudo Preliminar: Hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/estudo-preliminar-tratamento-de-dados-crianca-e-adolescente.pdf. Acesso em: 20 out. 2022.
BORELLI, Alessandra. O tratamento de dados de crianças no âmbito do General Data Protection Regulation (GDPR). In: MALDONADO, Viviane Nóbrega, BLUM, Renato Opice (coordenadores). São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018, p. 139-167.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 18 out. 2022.
BRASIL. Lei 12414, de 09 de junho de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12414.htm. Acesso em: 23 nov. 2022a.
BRASIL. Lei 12527, de 18 de novembro de 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 23 nov. 2022b.
BRASIL. Lei 12965, de 23 de abril de 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 23 nov. 2022c.
BRASIL. Lei 13709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 23 nov. 2022d.
CANALTECH. Rui Maciel. 23 junho de 2020. Disponível em: https://canaltech.com.br/internet/quase-90-de-criancas-e-adolescentes-estao-conectados-a-internet-no-brasil-166917/. Acesso: 15 set. 2022.
CETIC-BR. Datos y hechos transformación digital. Séptima Conferencia Ministerial sobre la Sociedad de la Información de América Latina y el Caribe. Informe sobre los principales indicadores de adopción de tecnologías digitales en el marco de la Agenda Digital para América Latina y el Caribe. Cetic.Br Centro de Referência Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação sob os auspícios da UNESCO; Nic.Br Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br; Cgi.Br Comitê Gestor da Internet Brasil. Elac 2022. Disponível em: https://cetic.br/media/docs/publicacoes/4/20210811101458/Datos%20y%20hechos%20sobre%20la%20transformaci%C3%B3n%20digital. Acesso: 15 set. 2022.
Comisión Económica para América Latina y el Caribe (CEPAL). Desarrollo en transición: Propuesta de concepto y medición para una cooperación renovada en América Latina y el Caribe. Publicación de las Naciones Unidas LC/TS.2021/95/REV.1 Distribución: L Copyright, Naciones Unidas, 2021, Santiago Desarrollo en transición: propuesta de concepto y medición para una cooperación renovada en América Latina y el Caribe, Santiago, 2021.
DONEDA, Danilo. Panorama histórico da Proteção de Dados Pessoais. In: MENDES, Laura Schertel et al. Tratado de Proteção de Dados Pessoais. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
ENRIQUES, Isabella; PITA, Marina; HARTUNG, Pedro. A proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes. In: MENDES, Laura Schertel et al. Tratado de Proteção de Dados Pessoais. 2. reimpressão. Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 199-225.
GDPR - Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (Regulamento Europeu). Disponível em: https://gdpr-info.eu/recitals/no-2/. Acesso em: 15 set. 2022.
GREENFIELD, Susan. Transformações Mentais. Rio de Janeiro: Alta Books, 2021.
MENDES, Laura Schertel. Privacidade, Proteção de Dados e Defesa do Consumidor: linhas gerais de um novo direito fundamental. 2ª. tiragem. São Paulo: Saraiva, 2019.
MENDES, Laura Schertel; FONSECA, Gabriel C. Soares da. Proteção de dados para além do consentimento: tendências contemporâneas de materialização. Journal of Institutional Studies 2 (2020). Revista Estudos Institucionais, v. 6, n. 2, p. 507-533, maio/ago. 2020, p. 507-533.
PARRA-ORLANDONI, Maria; PÉREZ, Edgardo. Autorregulação da publicidade de alimentos para crianças: achados comparativos de quatro países. In: HENRIQUES, Isabella; VIVARTA, Veet. Autorregulação da publicidade infantil no Brasil e no Mundo. São Paulo: Editora Verbatim: Instituto Alana, 2017, p. 161-268.
RUBIO, David Sánchez. Contra uma Cultura Anestesiada de Derechos Humanos. 1. ed. SanLuis Potosí – Me: Faculdad de Derecho de la Universidad Autônoma de San Luiz Potosí, Comisión Estatal de Derechos Humanos de San Luiz Potosí, 2007.
TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; Anna Cristina de Carvalho Rettore. Relatório de Boas Práticas: Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes. O cenário brasileiro e a experiência internacional. ITS Rio. Agosto 2021.
UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/comunicados-de-imprensa/dois-tercos-das-criancas-em-idade-escolar-no-mundo-nao-tem-acesso-a-internet. Acesso em: 15 out. 2022.