Direito à moradia adequada e a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias da Resolução 510 do CNJ: do regime de transição na ADPF 828 do STF como regime permanente no Poder Judiciário
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2024.e100504Palavras-chave:
Direito à moradia digna, Do regime de transição da ADPF 828 do STF, Decisões estruturantes, Resolução 510 do CNJ e Comissão Nacional de Solução de Conflitos FundiáriosResumo
O déficit do direito à moradia adequada no Brasil é um dado incontestável. As políticas legislativas e políticas públicas não se mostraram suficientes e o Poder Judiciário tem atuado para promover direito social à moradia adequada em conflitos fundiários coletivos. O objetivo geral é analisar o ativismo judicial em matéria de judicialização das políticas públicas de moradia adequada e o objetivo específico é analisar as decisões estruturais proferidas no julgamento da ADPF 828, do Supremo Tribunal Federal, bem como o regime de transição e a consequente criação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os principais achados consistem na constatação de que a Comissão Nacional Fundiário do Conselho Nacional de Justiça, regulamentados na Resolução 510, de 26 de junho de 2023 do CNJ, tem se demonstrado como novo locus de processo estrutural e promovido maior efetividade na solução de conflitos fundiários de natureza coletiva. Como conclusão, as Comissões de Solução de Conflito Fundiários têm implementado um processo estrutural que tem aumentado a efetividade do direito à moradia adequada em conflitos coletivos.
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