Simetria constitucional: que federação estamos construindo?
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2025.e107843Palavras-chave:
Autonomia político-administrativa, Federação, Princípios constitucionais estruturantes, Simetria constitucionalResumo
Passadas mais de três décadas do advento da Constituição de 1988, o centralismo de poder e competências em torno da União ainda se mostra presente no Estado federal brasileiro, em prejuízo da autonomia político-administrativa dos entes subnacionais. Contribui para tal centralização a alargada interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da simetria constitucional. O problema posto na pesquisa parte justamente de verificar quais são os critérios atualmente utilizados pela Corte Constitucional brasileira em torno da aplicação da simetria constitucional e seus efeitos sobre a autonomia político-administrativa dos entes federativos. Como objetivo geral, o presente artigo busca analisar a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da simetria constitucional. Como objetivos específicos, intenta-se traçar a adequada concepção jurídica da simetria constitucional a partir dos princípios constitucionais estruturantes previstos na vigente Constituição, com a apresentação de balizas interpretativas mais claras e concretas em relação à sua extensão conceitual e aplicação pelo Poder Judiciário. Adotar-se-á, para tanto, o método dedutivo de pesquisa, partindo das premissas gerais estabelecidas no texto constitucional para a formação do pensamento crítico correlato ao problema proposto. Como conclusão, a simetria constitucional destina-se à salvaguarda dos princípios constitucionais estruturantes quando do exercício da autonomia político-administrativa dos entes da Federação, sem prejuízo da preservação dos núcleos mínimos essenciais da autodeterminação dos Estados, Municípios e Distrito Federal, sem os quais não se alcançará uma Federação efetivamente descentralizada e plural.
Referências
ABBOUD, Georges. Processo Constitucional Brasileiro. 2ª ed. São Paulo; Revista dos Tribunais, 2018.
ABRUCIO, Fernando Luiz. Os Barões da Federação: os governadores e a redemocratização brasileira. São Paulo: Hucitec, 1998.
ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na Constituição de 1988. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
AMARAL JUNIOR, José Levi Mello do. Federalismo e repartição de competências: a afirmação das autonomias locais e a superação do princípio da simetria. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. v. 117. Jan; dez, 2022. p. 117-158.
ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 17ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2016.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 31ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
BARILE, Paulo; CHELI, Enzo; GRASSI, Stefano. Istituzioni di Diritto Pubblico. 40ª ed. Padova: CEDAM, 2013.
BARROSO, Luís R. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 12ª ed. Editora Saraiva, 2024.
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002.
COSTA, Rennan Gustavo Ziemer da. A incompatibilidade do princípio da simetria com a constituição brasileira: repensando o federalismo brasileiro sob a perspectiva da auto-organização do estado-membro e da eleição para governador em caso de dupla vacância. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal do Paraná, 2019.
CRUZ, Paulo Márcio. Fundamentos do Direito Constitucional. 2ª ed. Curitiba: Juruá, 2003.
GAMPER, Anna. Constitutional Courts, Constitutional Interpretation, and Subnational Constitutionalism. Perspectives on Federalism, Vol. 6, issue 2, 2014.
GARZA, José María Serna de la (Coord.). Perspectivas actuales del federalismo mexicano: leyes, políticas públicas y entorno social. Instituto de Investigaciones Jurídicas de la UNAM y la Dirección General de Asuntos del Personal Académico. México, 2022.
GRIMM. Dieter. Jurisdição constitucional e democracia: ensaios escolhidos. MENDES, Gilmar Ferreira (Coord.) Tradução Paulo Sávio Nogueira Peixoto Maia e Érica Luisa Ziegler. São Paulo: Editora Contracorrente, 2023.
HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. 4ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
HORTA, Raul Machado. Reconstrução do federalismo brasileiro. Brasília, Revista de Informação Legislativa, v. 18, n. 72, p. 13-28, 1981. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/181290. Acesso em: 30 abril 2024.
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; FJP - Fundação João Pinheiro. Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil - 2021. Disponível em: http://www.atlasbrasil.org.br/.
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. Tradução de Luis Carlos Borges. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
LEONCY, Léo Ferreira. “Princípio da simetria” e argumento analógico: o uso da analogia na resolução de questões federativas sem solução constitucional evidente. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de São Paulo, 2011.
LIZIERO, Leoman. A simetria que não é princípio: análise e crítica do princípio da simetria de acordo com o sentido de federalismo no Brasil. Revista de Direito da Cidade vol. 11, nº 2, 2020. p. 392-411.
MAUÉS, Antônio Moreira; FADEL, Alexandre Pinho. A repartição de competências legislativas no federalismo brasileiro: uma análise da jurisprudência do STF (2013-2017). BOLONHA, Carlos; LIZIERO, Leonam; SEPULVEDA, Antonio (Orgs.). Federalismo: desafios contemporâneos. Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. Competência concorrente limitada: o problema da conciliação das normas gerais. Revista de Informação Legislativa, vol. 25, n. 100, p. 127-162, 1988. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/181992. Acesso em: 02 maio 2024.
MORTATI, Constantino. Istituzioni di diritto pubblico. 5ª. ed. Padova: Cedam, 1960.
NICOLINI, Matteo; VALDESALICI, Alice (Coord). Local Governance in Multi-Layered Systems. A Comparative Legal Study in the Federal-Local Connection (eBook). Verona: Ius Gentium: Comparative Perspectives on Law and Justice, 2023.
PROBST, Marcos Fey. A Gestão Associada de Serviços Públicos no Sistema Constitucional Tributário: a instituição, fiscalização e cobrança de taxa no âmbito dos consórcios públicos. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade Federal de Santa Catarina, 2018.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Democracia e federalismo. SCAFF, Fernando Facury; TORRES, Heleno Taveira; DERZI, Misabel Abreu Machado; BATISTA JUNIOR, Onofre Alves. A crise do federalismo em estado de pandemia. Vol. 1 e 2. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2021.
ROMANO, Santi. Frammenti di un dizionario giuridico. Milano: Dott. A. Giuffrè, 1953.
SARLET, Ingo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2024.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 39ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2023.













