A reforma do Código Civil e a perspectiva de gênero: avanços e retrocessos no tocante ao cuidado e à partilha de bens no divórcio
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2025.e109859Palavras-chave:
Proposta de Reforma, Divórcio, Perspectiva de Gênero, Partilha de bensResumo
O presente artigo analisa de que maneira o Projeto de Lei n. 4/2025, que propõe a reforma do Código Civil, impacta os direitos das mulheres no momento do divórcio, sobretudo no que se refere ao trabalho de cuidado e à partilha de bens. A problemática reside no fato de que as regras patrimoniais vigentes estão estruturadas sobre uma igualdade formal entre cônjuges, desconsiderando a sobrecarga feminina no cuidado doméstico e a consequente desigualdade econômica projetada na ruptura conjugal. O objetivo central é verificar se as alterações propostas representam avanços ou retrocessos na efetivação da igualdade de gênero. Para tanto, emprega-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial, examinando quatro dispositivos do PL que incidem diretamente sobre a situação das mulheres: a permanência no lar conjugal, a compensação econômica pelo cuidado, a partilha da valorização das quotas sociais e a incorporação da pena de sonegados ao divórcio. Conclui-se que o projeto apresenta tendências de avanço ao reconhecer o valor econômico do cuidado e buscar coibir fraudes patrimoniais, embora algumas propostas careçam de critérios objetivos e possam gerar insegurança jurídica. Ainda assim, as mudanças analisadas têm potencial para promover maior equidade entre homens e mulheres na dissolução conjugal.
Referências
ARGENTINA. Código Civil y Comercial de la Nación. Ley 26.994, de 1º de agosto de 2015. Buenos Aires: Boletín Oficial de la República Argentina, 2015. Disponível em: https://www.infoleg.gob.ar. Acesso em: 13 nov. 2025.
BARBOSA, Ana Luiza Neves de Holanda; COSTA, Joana Simões de Melo; FRANCA, Maíra Penna. O valor das Oportunidades Perdidas pela realização do trabalho de cuidado não remunerado no Brasil. In: CAMARANO, Ana Amélia; PINHEIRO, Luana. Cuidar, Verbo transitivo. 1 ed. IPEA, Brasília, 2023.
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 13 out. 2025
BRASIL, Serasa Experian. 4 em cada 10 empresas no Brasil têm mulheres como sócias majoritárias. 24 nov. 2022. Disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/pmes/4-em-cada-10-empresas-no-brasil-tem-mulheres-como-socias-majoritarias-revela-serasa-experian/. Acesso em: 13 out. 2025.
BRASIL, Estatísticas do Registro Civil - 2022. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Brasília, DF: IBGE, 2022. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/registro-civil/quadros/brasil/divorcios. Acesso em 14 out. 2025.
BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Outras formas de trabalho. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: 2022. Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv102020_informativo.pdf . Acesso em 14 out. 2025.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. A valorização patrimonial de cotas sociais adquiridas antes da união estável não integra o patrimônio comum a ser partilhado. REsp n. 1.893.319/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/. Acesso em: 13 nov. 2025.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. O lucro destinado à conta de reserva, que não é distribuído aos sócios, não integra o acervo comum do casal, tendo em vista pertencer apenas à sociedade e não ao sócio. REsp n. 1.595.775/AP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 16/8/2016. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/. Acesso em: 13 nov. 2025.
CAMBI, Eduardo. A posição da mulher. In DIAS, Maria Berenice. Avanços e Retrocessos do Projeto de Reforma do Código Civil. São Paulo: Jus Podium, 2025
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias - 14. ed. rev. ampl. e atual. -
Salvador: Editora JusPodivm, 2021.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: famílias - 9. ed. rev. e atual - Salvador: Ed JusPodivm, 2016.
FRANÇA. Code civil. Paris: Legifrance, 1804. Última atualização disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr
MADALENO, Rolf. Direito de família - 8. ed., rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MADALENO, Rolf. Alimentos compensatórios: Patrimoniais e Humanitários - 1. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2023.
MATOS, Ana Carla Harmatiuk e CORREA, Karine. Alimentos compensatórios, in DIAS, Maria Berenice. Avanços e Retrocessos do Projeto de Reforma do Código Civil. São Paulo: Jus Podium, 2025
SCHREIBER, Anderson. [et al.]. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência – 3.ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021.
TARTUCE, Flávio. A Reforma do Código Civil e as mudanças quanto ao regime de bens - Alterações na comunhão parcial de bens - Parte III. Belo Horizonte: Revista Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/familia-e-sucessoes/410002/alteracoes-na-comunhao-parcial-de-bens--parte-iii. Acesso em 13 out. 2025.













