O conflito, o monopólio estatal de seu tratamento e a construção de uma resposta consensuada: a “jurisconstrução”

Autores

  • Fabiana Marion Spengler Universidade de Santa Cruz do Sul
  • José Luiz Bolzan de Morais

DOI:

https://doi.org/10.5007/%25x

Resumo

A função jurisdicional, atualmente ainda monopolizada pelo Estado, já não oferece respostas à conflituosidade social, passando por uma crise que demanda a busca de alternativas. Nestes termos, o presente artigo tem como escopo fundamental discutir o conflito e as suas possibilidades de tratamento. Todavia, analisar-se-á especificamente a conflitualidade social traduzida em conflitualidade judiciária, ou seja, na litigiosidade que busca resposta no aparato judicial. Assim, delimitado o significado da palavra conflito, o desempenho da jurisdição e a lógica exercitada pelo Estado no seu tratamento será objeto de estudo. Paralelamente discutir-se-ão outras formas de tratamento, mais democráticas e autonomizadoras, “jurisconstruídas” pelos litigantes.

Biografia do Autor

Fabiana Marion Spengler, Universidade de Santa Cruz do Sul

Possui graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1994), mestrado em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1998). É doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2007). Atualmente é professora adjunta da Universidade de Santa Cruz do Sul lecionando na graduação as disciplinas de Direito Civil - Família, Processo Civil I, Mediação e Arbitragem, e na pós graduação junto ao Programa de Mestrado e de Doutorado em Direito as disciplinas de "Políticas Públicas no Tratamento de Conflitos" e "políticas Públicas para uma nova jurisdição". Publicou diversos livros e artigos científicos. Desenvolveu atividades de consultora junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD -, no âmbito do projeto BRA/05/036 executado pela Secretaria de Reforma do Judiciário ligada ao Ministério da Justiça, elaborando cursos de mediação e conciliação bem como o respectivo material de apoio para a implantação e avaliação dos mesmos. É líder do grupo de estudos "Políticas Públicas no Tratamento dos conflitos" vinculado ao CNPQ. É também presidente do núcleo municipal de Santa Cruz do Sul do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Recebeu Menção Honrosa no Prêmio Capes de Teses 2008. É mediadora judicial.

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Publicado

2007-01-01

Como Citar

SPENGLER, Fabiana Marion; MORAIS, José Luiz Bolzan de. O conflito, o monopólio estatal de seu tratamento e a construção de uma resposta consensuada: a “jurisconstrução”. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 28, n. 55, p. 303–326, 2007. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15059. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos