O conflito, o monopólio estatal de seu tratamento e a construção de uma resposta consensuada: a “jurisconstrução”
DOI:
https://doi.org/10.5007/%25xResumo
A função jurisdicional, atualmente ainda monopolizada pelo Estado, já não oferece respostas à conflituosidade social, passando por uma crise que demanda a busca de alternativas. Nestes termos, o presente artigo tem como escopo fundamental discutir o conflito e as suas possibilidades de tratamento. Todavia, analisar-se-á especificamente a conflitualidade social traduzida em conflitualidade judiciária, ou seja, na litigiosidade que busca resposta no aparato judicial. Assim, delimitado o significado da palavra conflito, o desempenho da jurisdição e a lógica exercitada pelo Estado no seu tratamento será objeto de estudo. Paralelamente discutir-se-ão outras formas de tratamento, mais democráticas e autonomizadoras, “jurisconstruídas” pelos litigantes.Downloads
Publicado
2007-01-01
Como Citar
SPENGLER, Fabiana Marion; MORAIS, José Luiz Bolzan de. O conflito, o monopólio estatal de seu tratamento e a construção de uma resposta consensuada: a “jurisconstrução”. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 28, n. 55, p. 303–326, 2007. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15059. Acesso em: 24 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos