O habeas corpus no Brasil Império: liberalismo e escravidão

Autores

  • Mônica Ovinski de Camargo União das Faculdades de Criciúma

DOI:

https://doi.org/10.5007/%25x

Resumo

Este artigo objetiva examinar a inserção do Habeas Corpus no Brasil, em 1832, no Código de Procedimento Criminal, em meio à estrutura monárquica e agrária do Império. O estudo perpassará além das codificações penais, as Ordenações Filipinas e a Constituição do Império, enfocando o suporte jurídico da garantia de liberdade física individual, tendo como pano de fundo o escravismo e o patriarcalismo, ligados à dominação agrária, a par do liberalismo da burocracia estatal. Os resultados alcançados apontam para o estreito conceito de cidadania recepcionado no Brasil Império, que excluía negros escravos e índios e restringia para as mulheres o acesso à tutela jurídica do Habeas Corpus. A metodologia empregada consistiu na pesquisa teórica e histórica, com bibliografia específica.

Biografia do Autor

Mônica Ovinski de Camargo, União das Faculdades de Criciúma

Possui mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2001). Atualmente é adjunto A da Universidade do Extremo Sul Catarinense, onde atua no Curso de Direito como supervisora de monografias e professora das disciplinas de Criminologia e Metodologia do Trabalho Monográfico. É membro efetivo do Núcleo de Pesquisas em Direitos Humanos e Cidadania- NUPEC, desenvolvendo e orientando pesquisas na linha Gênero, Violência e Direitos Humanos, principalmente nos seguintes temas: Gênero, Criminologia Feminista, Violência, Sistema Prisional e Proteção Internacional dos Direitos Humanos.

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Publicado

2004-01-01

Como Citar

CAMARGO, Mônica Ovinski de. O habeas corpus no Brasil Império: liberalismo e escravidão. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 25, n. 49, p. 71–94, 2004. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15223. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos