O habeas corpus no Brasil Império: liberalismo e escravidão
DOI:
https://doi.org/10.5007/%25xResumo
Este artigo objetiva examinar a inserção do Habeas Corpus no Brasil, em 1832, no Código de Procedimento Criminal, em meio à estrutura monárquica e agrária do Império. O estudo perpassará além das codificações penais, as Ordenações Filipinas e a Constituição do Império, enfocando o suporte jurídico da garantia de liberdade física individual, tendo como pano de fundo o escravismo e o patriarcalismo, ligados à dominação agrária, a par do liberalismo da burocracia estatal. Os resultados alcançados apontam para o estreito conceito de cidadania recepcionado no Brasil Império, que excluía negros escravos e índios e restringia para as mulheres o acesso à tutela jurídica do Habeas Corpus. A metodologia empregada consistiu na pesquisa teórica e histórica, com bibliografia específica.Downloads
Publicado
2004-01-01
Como Citar
CAMARGO, Mônica Ovinski de. O habeas corpus no Brasil Império: liberalismo e escravidão. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 25, n. 49, p. 71–94, 2004. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15223. Acesso em: 21 nov. 2024.
Edição
Seção
Artigos