<b>Hermenêutica Constitucional e Realização dos Direitos Fundamentais: o afastamento das arbitrariedades semânticas na atribuição de sentido
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2012v33n65p103Resumo
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2012v33n65p103
A hermenêutica heterodoxa e vertical, consubstanciada na força normativa da Constituição apresenta-se como fórmula passível de solucionar a tensão existente entre os princípios constitucionais, de molde a propiciar condições de implementação/efetivação dos Direitos Fundamentais. O desafio posto é a superação dos decisionismos e arbitrariedades, gerindo-se de forma adequada os paradoxos jurídicos da modernidade.