<b>Hermenêutica Constitucional e Realização dos Direitos Fundamentais: o afastamento das arbitrariedades semânticas na atribuição de sentido

Autores

  • Jeferson Dytz Marin Universidade de Caxias do Sul

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2012v33n65p103

Resumo

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2012v33n65p103

A  hermenêutica heterodoxa e vertical, consubstanciada na força normativa da Constituição apresenta-se como fórmula passível de solucionar a tensão existente entre os princípios constitucionais, de molde a propiciar condições de implementação/efetivação dos Direitos Fundamentais. O desafio posto é a superação dos decisionismos e arbitrariedades, gerindo-se de forma adequada os paradoxos jurídicos da modernidade.

Biografia do Autor

Jeferson Dytz Marin, Universidade de Caxias do Sul

Advogado. Doutor em Direito – Universidade do Vale do Rio dos Sinos (RS). Mestre em Direito – Universidade de Santa Cruz do Sul (RS). Professor da gradação e pós-graduação da Universidade de Caxias do Sul (RS). Membro Honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC. Membro do IEM – Instituto de Estudos Municipais. E-mail: jefersonlunellimarinadvogados@gmail.com.

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Publicado

2012-12-20

Como Citar

MARIN, Jeferson Dytz. <b>Hermenêutica Constitucional e Realização dos Direitos Fundamentais: o afastamento das arbitrariedades semânticas na atribuição de sentido. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 33, n. 65, p. 103–123, 2012. DOI: 10.5007/2177-7055.2012v33n65p103. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2012v33n65p103. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos