A Supremacia Judicial em sua Essência: para além do casuísmo teórico

Autores

  • Carlos Bolonha Universidade Federal do Rio de Janeiro.
  • Fabrício Faroni Universidade Federal do Rio de Janeiro. Procuradoria Federal Especializada.
  • Henrique Rangel Universidade Federal do Rio de Janeiro. Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro.

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n66p261

Resumo

doi: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n66p261

 

Este artigo busca uma compreensão filosófica, no plano da ontognosiologia, acerca da supremacia judicial, discutindo o que seria este fenômeno jurídico-político em sua essência. Acredita-se que essa compreensão abstrata da supremacia judicial possa ser obtida por uma análise hipotética de situações correspondentes a fatores de potencial aproximação ou afastamento de uma preponderância da atividade judiciária perante os poderes eleitos. Considera-se a existência de, pelo menos, quatro fatores: (1) o bom funcionamento dos poderes eleitos; (2) o bom funcionamento da atividade judiciária; (3) o comprometimento com os direitos; e (4) o desacordo moral sobre o conteúdo dos direitos.

Biografia do Autor

Carlos Bolonha, Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Carlos Bolonha é Doutor e Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Professor Adjunto do Departamento de Direito do Estado e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Endereço profissional: Universidade Federal do Rio de Janeiro. Faculdade de Direito. Rua Moncorvo Filho, 08. CEP: 20211-340. Centro, Rio de Janeiro/RJ.

Fabrício Faroni, Universidade Federal do Rio de Janeiro. Procuradoria Federal Especializada.

Fabrício Faroni é Mestrando em Teorias Jurídicas Contemporâneas pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Procurador Federal.

Endereço profissional: Universidade Federal do Rio de Janeiro. Faculdade de Direito. Rua Moncorvo Filho, 08. CEP: 20211-340. Centro, Rio de Janeiro/RJ.

Henrique Rangel, Universidade Federal do Rio de Janeiro. Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro.

Henrique Rangel é Graduando em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Endereço profissional: Universidade Federal do Rio de Janeiro. Faculdade de Direito. Rua Moncorvo Filho, 08. CEP: 20211-340. Centro, Rio de Janeiro/RJ.

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Publicado

2013-07-23

Como Citar

BOLONHA, Carlos; FARONI, Fabrício; RANGEL, Henrique. A Supremacia Judicial em sua Essência: para além do casuísmo teórico. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 34, n. 66, p. 261–282, 2013. DOI: 10.5007/2177-7055.2013v34n66p261. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2013v34n66p261. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos