A Supremacia Judicial em sua Essência: para além do casuísmo teórico
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n66p261Resumo
doi: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n66p261
Este artigo busca uma compreensão filosófica, no plano da ontognosiologia, acerca da supremacia judicial, discutindo o que seria este fenômeno jurídico-político em sua essência. Acredita-se que essa compreensão abstrata da supremacia judicial possa ser obtida por uma análise hipotética de situações correspondentes a fatores de potencial aproximação ou afastamento de uma preponderância da atividade judiciária perante os poderes eleitos. Considera-se a existência de, pelo menos, quatro fatores: (1) o bom funcionamento dos poderes eleitos; (2) o bom funcionamento da atividade judiciária; (3) o comprometimento com os direitos; e (4) o desacordo moral sobre o conteúdo dos direitos.