Identidades em juízo: reconhecimento de direitos étnicos e sua prova nos tribunais
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2024.e101433Palabras clave:
Remanescentes de quilombos, Processo judicial, Perícias antropológicas, Campo jurídicoResumen
Este artigo objetiva analisar como as chamadas perícias antropológicas têm sido admitidas e utilizadas como meio de prova da identidade de grupos étnicos em demandas judiciais em que se discute o reconhecimento de direitos territoriais, especialmente de comunidades remanescentes de quilombos. A pesquisa baseia-se nos entendimentos adotados pelas Cortes Federais no Brasil (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais). Para uma análise acurada dos dispositivos, adotou-se como referencial a noção de campo jurídico como definida por Pierre Bourdieu. O levantamento dos julgamentos realizados no Brasil indicou uma ampliação da judicialização de demandas envolvendo comunidades remanescentes de quilombos. Além disso, a exigência de laudos periciais, embora represente uma tentativa de conferir objetividade ao processo judicial, não elimina a luta política no campo jurídico.
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