Identidades em juízo: reconhecimento de direitos étnicos e sua prova nos tribunais

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2024.e101433

Palabras clave:

Remanescentes de quilombos, Processo judicial, Perícias antropológicas, Campo jurídico

Resumen

Este artigo objetiva analisar como as chamadas perícias antropológicas têm sido admitidas e utilizadas como meio de prova da identidade de grupos étnicos em demandas judiciais em que se discute o reconhecimento de direitos territoriais, especialmente de comunidades remanescentes de quilombos. A pesquisa baseia-se nos entendimentos adotados pelas Cortes Federais no Brasil (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais). Para uma análise acurada dos dispositivos, adotou-se como referencial a noção de campo jurídico como definida por Pierre Bourdieu. O levantamento dos julgamentos realizados no Brasil indicou uma ampliação da judicialização de demandas envolvendo comunidades remanescentes de quilombos. Além disso, a exigência de laudos periciais, embora represente uma tentativa de conferir objetividade ao processo judicial, não elimina a luta política no campo jurídico.

Biografía del autor/a

Joaquim Shiraishi Neto, UFMA

Professor do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal do Maranhão. Pesquisador FAPEMA e CNPq.

Alexandre Soares, UL

Doutorando em direito na Universidade de Lisboa. Mestre em Direito pela UFMA. Procurador da República no Maranhão. 

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Publicado

2025-04-22

Cómo citar

SHIRAISHI NETO, Joaquim; SOARES, Alexandre. Identidades em juízo: reconhecimento de direitos étnicos e sua prova nos tribunais. Revista Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 45, n. 97, p. 1–28, 2025. DOI: 10.5007/2177-7055.2024.e101433. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/101433. Acesso em: 26 dic. 2025.