Demarcação de terras indígenas no Supremo Tribunal Federal e a decolonização do conceito de posse
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2025.e109783Palabras clave:
Decolonização, Demarcação de terras, Posse, Povos tradicionais, Pluralismo socioculturalResumen
Um dos casos de maior impacto para ações de decolonização e mudanças transformadoras na estrutura constitucional brasileira se observa com os julgamentos pela Corte Constitucional sobre a proteção de terras indígenas e a discussão sobre a existência de marco temporal capaz de definir o período apto a justificar o banimento dos povos tradicionais e a alienação para fins de colonização. Esta pesquisa pretende, a partir dos fundamentos e entendimentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, analisar o rompimento com a tradição de ocupação e normatização das terras indígenas, a começar por distinguir a noção de posse de terras indígenas da noção de posse proveniente da tradição germânico-romana. Destaca-se, nesse sentido, o uso de modelos de argumentação com fundamentos em marcos teóricos e decisões judiciais majoritariamente produzidos no Brasil, rompendo igualmente com a tradição de uso de citações e julgados estrangeiros, mostrando a necessidade de limitar, por meio do transconstitucionalismo, um novo instrumento de dominação hegemônica. Segundo o entendimento da Suprema Corte, as terras ocupadas pelos povos tradicionais são de posse permanente dessa comunidade, sendo seu direito o usufruto das riquezas do solo, dos rios e lagos ali existentes, o que importa em um reconhecimento de pluralismo jurídico tipicamente decolonial e endêmico.
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