Demarcação de terras indígenas no Supremo Tribunal Federal e a decolonização do conceito de posse

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2025.e109783

Palabras clave:

Decolonização, Demarcação de terras, Posse, Povos tradicionais, Pluralismo sociocultural

Resumen

Um dos casos de maior impacto para ações de decolonização e mudanças transformadoras na estrutura constitucional brasileira se observa com os julgamentos pela Corte Constitucional sobre a proteção de terras indígenas e a discussão sobre a existência de marco temporal capaz de definir o período apto a justificar o banimento dos povos tradicionais e a alienação para fins de colonização. Esta pesquisa pretende, a partir dos fundamentos e entendimentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, analisar o rompimento com a tradição de ocupação e normatização das terras indígenas, a começar por distinguir a noção de posse de terras indígenas da noção de posse proveniente da tradição germânico-romana. Destaca-se, nesse sentido, o uso de modelos de argumentação com fundamentos em marcos teóricos e decisões judiciais majoritariamente produzidos no Brasil, rompendo igualmente com a tradição de uso de citações e julgados estrangeiros, mostrando a necessidade de limitar, por meio do transconstitucionalismo, um novo instrumento de dominação hegemônica. Segundo o entendimento da Suprema Corte, as terras ocupadas pelos povos tradicionais são de posse permanente dessa comunidade, sendo seu direito o usufruto das riquezas do solo, dos rios e lagos ali existentes, o que importa em um reconhecimento de pluralismo jurídico tipicamente decolonial e endêmico.

Biografía del autor/a

Márcio Ricardo Staffen, Universidade do Vale do Itajaí

Doutor em Direito Público pela Università degli Studi di Perugia (Itália), com doutorado e mestrado em Ciências Jurídicas e graduação em Direito pela UNIVALI. Concluiu pós-doutorado na Università degli Studi di Perugia (CAPES/PDE). Professor permanente nos programas de pós-graduação em Ciências Jurídicas (UNIVALI, CAPES 6) e em Direito (Atitus Educação), e ex-coordenador do programa (2014-2018). Professor visitante em Perugia e investigador visitante no Instituto Max Planck de Direito Público Comparado e Direito Internacional (Heidelberg). Recebeu os títulos de Doutor Honoris Causa e Professor Honorário no Peru. Advogado (OAB/SC), investigador convidado na Transparência Internacional e membro de instituições académicas e de direitos humanos no Brasil, México e Peru.

Enrique Prieto-Rios, Universidad del Rosario

Professor associado de Direito na Universidade del Rosario, especializado em Direito Internacional Público, Direito Económico Internacional e Direitos Humanos. É doutorado em Direito pela Birkbeck, Universidade de Londres, mestre em Direito Internacional e licenciado com honras em Direito pela Universidade del Rosario. O seu trabalho combina investigação, ensino e consultoria para governos e organizações internacionais, com especialização em negócios e direitos humanos e direito internacional de investimentos. Foi professor visitante no Instituto Max Planck e em outras instituições internacionais, e tem um extenso histórico de publicações e liderança em investigação. Fluente em inglês e espanhol, contribui ativamente para iniciativas académicas, políticas e de cooperação internacional.

Luana Abrahao Francisco, Universidade do Vale do Itajaí

Mestrado em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI, CAPES 6), em um programa de dupla titulação com a Università degli Studi di Perugia (Itália). É graduada em Direito pela UNIVALI, onde recebeu o Prêmio Mérito Estudantil por seu excelente desempenho acadêmico, engajamento científico e conduta ética. É membro dos conselhos editoriais das revistas Novos Estudos Jurídicos (QUALIS A1) e Direito e Política (QUALIS A2), além de integrar o Grupo de Pesquisa em Direito e Transnacionalidade, certificado pelo CNPq. Advogada licenciada (OAB 69193) e corretora de seguros certificada, também é sócia da Grantee Corretora de Seguros Ltda.

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Publicado

2025-12-22

Cómo citar

STAFFEN, Márcio Ricardo; PRIETO-RIOS, Enrique; FRANCISCO, Luana Abrahao. Demarcação de terras indígenas no Supremo Tribunal Federal e a decolonização do conceito de posse. Revista Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 46, n. 100, p. 1–27, 2025. DOI: 10.5007/2177-7055.2025.e109783. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/109783. Acesso em: 16 ene. 2026.