A confissão no acordo de não persecução penal e sua (in)eficácia probatória na ação cível indenizatória
DOI:
https://doi.org/10.5007/2177-7055.2026.e112236Palabras clave:
Acordo de Não Persecução Penal, Confissão Extrajudicial, Prova Emprestada, Responsabilidade CivilResumen
O presente estudo investiga a possibilidade de utilização da confissão realizada no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do CPP, como prova em ação cível indenizatória. A partir da análise jurisprudencial do STJ, examina-se a natureza jurídica dessa confissão e seus efeitos probatórios fora da esfera penal. Adota-se abordagem qualitativa e dogmática, com viés analítico-crítico, por meio do levantamento e interpretação de decisões proferidas entre 2022 e 2025. Os resultados apontam para uma tendência majoritária restritiva, que condiciona sua admissibilidade à produção de outras provas, resguardando o contraditório e a ampla defesa no juízo cível. Conclui-se que, embora a confissão possa servir como indício relevante, não possui, por si só, força probante plena para fundamentar condenação civil.
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