A confissão no acordo de não persecução penal e sua (in)eficácia probatória na ação cível indenizatória

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2026.e112236

Palavras-chave:

Acordo de Não Persecução Penal, Confissão Extrajudicial, Prova Emprestada, Responsabilidade Civil

Resumo

O presente estudo investiga a possibilidade de utilização da confissão realizada no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do CPP, como prova em ação cível indenizatória. A partir da análise jurisprudencial do STJ, examina-se a natureza jurídica dessa confissão e seus efeitos probatórios fora da esfera penal. Adota-se abordagem qualitativa e dogmática, com viés analítico-crítico, por meio do levantamento e interpretação de decisões proferidas entre 2022 e 2025. Os resultados apontam para uma tendência majoritária restritiva, que condiciona sua admissibilidade à produção de outras provas, resguardando o contraditório e a ampla defesa no juízo cível. Conclui-se que, embora a confissão possa servir como indício relevante, não possui, por si só, força probante plena para fundamentar condenação civil.

Biografia do Autor

Sidney Soares Filho, Universidade de Fortaleza

Professor Titular da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), onde atua no Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos e na Graduação em Direito. É Doutor em Direito (UNIFOR) e Doutor em Educação (UFC), com estágio pós-doutoral na Czestochowa University of Technology. Possui graduação em Direito, Administração de Empresas e Administração Pública pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Editor-chefe da Pensar Revista de Ciências Jurídicas.

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Publicado

2026-07-10

Como Citar

FILHO, Sidney Soares. A confissão no acordo de não persecução penal e sua (in)eficácia probatória na ação cível indenizatória. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 47, n. 102, 2026. DOI: 10.5007/2177-7055.2026.e112236. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/112236. Acesso em: 11 jul. 2026.