Interpretação na teoria pura do direito

Autores

  • Isaac Reis UFPE

DOI:

https://doi.org/10.5007/%25x

Resumo

O presente artigo realiza uma análise teórica da contribuição de Hans Kelsen no campo da Hermenêutica Jurídica, ressaltando as rupturas e continuidades com a doutrina tradicional da interpretação. Busca ainda perquirir acerca da coerência lógica interna entre a Teoria da Interpretação kelseniana e os pressupostos epistemológicos de sua Teoria Pura do Direito, intentando, por fim, identificar as condições teóricas de uma hermenêutica crítica.

Biografia do Autor

Isaac Reis, UFPE

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1999) e mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2003), sob a orientação do Prof. Dr. Antonio Carlos Wolkmer. Foi Professor e Coordenador de Curso na Unidade de Ensino Superior Dom Bosco, em São Luís/MA/Brasil, de 2003 a 2010. Atualmente, é doutorando em Direito na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), sob a orientação do Prof. Dr. João Maurício L. Adeodato. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Filosofia e Teoria do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: Ensino Jurídico, Metodologia da Pesquisa, Epistemologia Jurídica e Hermenêutica Constitucional.

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Publicado

2002-01-01

Como Citar

REIS, Isaac. Interpretação na teoria pura do direito. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 23, n. 45, p. 11–30, 2002. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15313. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos