Interpretação na teoria pura do direito

Autores/as

  • Isaac Reis UFPE

DOI:

https://doi.org/10.5007/%25x

Resumen

O presente artigo realiza uma análise teórica da contribuição de Hans Kelsen no campo da Hermenêutica Jurídica, ressaltando as rupturas e continuidades com a doutrina tradicional da interpretação. Busca ainda perquirir acerca da coerência lógica interna entre a Teoria da Interpretação kelseniana e os pressupostos epistemológicos de sua Teoria Pura do Direito, intentando, por fim, identificar as condições teóricas de uma hermenêutica crítica.

Biografía del autor/a

Isaac Reis, UFPE

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1999) e mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2003), sob a orientação do Prof. Dr. Antonio Carlos Wolkmer. Foi Professor e Coordenador de Curso na Unidade de Ensino Superior Dom Bosco, em São Luís/MA/Brasil, de 2003 a 2010. Atualmente, é doutorando em Direito na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), sob a orientação do Prof. Dr. João Maurício L. Adeodato. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Filosofia e Teoria do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: Ensino Jurídico, Metodologia da Pesquisa, Epistemologia Jurídica e Hermenêutica Constitucional.

Publicado

2002-01-01

Cómo citar

REIS, Isaac. Interpretação na teoria pura do direito. Revista Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 23, n. 45, p. 11–30, 2002. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15313. Acesso em: 17 jul. 2024.

Número

Sección

Artigos