Interpretação na teoria pura do direito
DOI:
https://doi.org/10.5007/%25xResumo
O presente artigo realiza uma análise teórica da contribuição de Hans Kelsen no campo da Hermenêutica Jurídica, ressaltando as rupturas e continuidades com a doutrina tradicional da interpretação. Busca ainda perquirir acerca da coerência lógica interna entre a Teoria da Interpretação kelseniana e os pressupostos epistemológicos de sua Teoria Pura do Direito, intentando, por fim, identificar as condições teóricas de uma hermenêutica crítica.Downloads
Publicado
2002-01-01
Como Citar
REIS, Isaac. Interpretação na teoria pura do direito. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 23, n. 45, p. 11–30, 2002. DOI: 10.5007/%x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15313. Acesso em: 28 mar. 2024.
Edição
Seção
Artigos