Entre cooperação reflexiva e democracia procedimental

Autores/as

  • Maria Eugenia Bunchaft Fundação Oswaldo Aranha

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2009v30n59p141

Resumen

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2009v30n59p141

A filosofia de Axel Honneth sobre reconhecimento procura analisar a relação entre a teoria do desenvolvimento psíquico e a evolução moral da sociedade, de forma a alcançar novos parâmetros capazes de renovar a Teoria Crítica. O elemento fundamental do seu arcabouço teórico constitui a concepção de identidade como uma luta intersubjetiva por reconhecimento mútuo. Por sua vez, Jürgen Habermas desenvolveu uma concepção procedimentalista de direito e democracia, cujos influxos teóricos são fundamentais para a filosofia política do reconhecimento. Nas obras A Inclusão do Outro e Direito e Democracia, o autor sublinha ser o sistema de direitos sensível às demandas por reconhecimento de sociedades multiculturais, de forma que grupos culturais devem articular em processos deliberativos aquelas tradições que desejam perpetuar. Inobstante, para Honneth, a institucionalização de procedimentos capazes de alicerçar as expectativas normativas das demandas identitárias seria insuficiente para garantir efetiva justiça social e, portanto, incapaz de abarcar o substrato moral inerente às lutas intersubjetivas por reconhecimento: a experiência do desrespeito. Com efeito, pretendemos apresentar uma contraposição teórica entre o modelo procedimental habermasiano e o modelo de cooperação reflexiva desenvolvido por Axel Honneth, a fim de aprofundar a compreensão acerca da filosofia política do reconhecimento.

Biografía del autor/a

Maria Eugenia Bunchaft, Fundação Oswaldo Aranha

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, mestrado em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. É doutora em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio (título de doutor em processamento no DAR-PUC-RJ). É professora-substituta de Direito Constitucional da UFRJ (aprovada em primeiro lugar no Concurso Público) , Professora de Direito Civil da Faculdade São José e de Teoria da Democracia da UNIFOA (Fundação Oswaldo Aranha). O objetivo fundamental da sua pesquisa é analisar o reflexo simbólico das lutas por reconhecimento na arena constitucional, sob uma perspectiva filosófica, notadamente no que se refere ao papel do Judiciário brasileiro e americano na proteção de grupos minoritários, cujas demandas, muitas vezes, não são satisfeitas pelas instâncias deliberativas. Tem experiência de pesquisa em Filosofia do Direito, Direito Constitucional e Direitos Humanos

Publicado

2009-01-01

Cómo citar

BUNCHAFT, Maria Eugenia. Entre cooperação reflexiva e democracia procedimental. Revista Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 30, n. 59, p. 141–159, 2009. DOI: 10.5007/2177-7055.2009v30n59p141. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2009v30n59p141. Acesso em: 17 jul. 2024.

Número

Sección

Artigos