Uniformização de precedentes: para uma materialização do processo na comunicação pluralista habermasiana

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e85404

Palavras-chave:

Uniformização jurisprudencial, Novo Código de Processo Civil, Segurança Jurídica, Multiplicidade Cultural

Resumo

Este artigo analisa a tendência unificadora dos entendimentos judiciais e suas interrelações com a multiplicidade cultural. Questiona-se se a pacificação de entendimentos por uma Corte não acabaria por subverter os arquétipos sensíveis do pacto democrático de direito. O tema ganha relevo, sobretudo, face às previsões legislativas processualistas que passaram a conferir efeito vinculante aos enunciados proferidos pelo poder judiciário, quer a nível estadual, quer nacional. Desta feita, se os entendimentos firmados em precedentes e demandas repetitivas passaram a ter eficácia erga omnes com o intuito de se conferir segurança jurídica e otimização às causas que afogam o judiciário pátrio, não há como não se pôr em perspectiva eventuais efeitos deletérios reflexos desses pronunciamentos. O presente estudo investiga as formas com as pacificações de teses jurídicas poderiam se adequar à multiplicidade de demandas singulares que chegariam à apreciação colegiada. A ampla participação do amicus curiae nos firmamentos de teses jurisprudenciais e o uso majorado de acordos processuais atípicos seriam condições irrenunciáveis a se conferir validade e eficácia democrática-social aos pronunciamentos exarados pelo poder judiciário, em simetria, aos modelos comunicativos propostos pela segunda geração reformista da Escola de Frankfurt, notadamente, por Jürgen Habermas. A pesquisa parte da metodologia indutiva-dialética, com a qual objetiva-se investigar como as novas redações processualistas poderiam conferir vozes à multiplicidade de questões submetidas à deliberação colegiada.

Biografia do Autor

Grace Ladeira Garbaccio, Instituto IDP

Professora do Programa Stricto Sensu do Mestrado em Direito do Instituto IDP. Professora convidada pela Universidade Laval, Québec. Doutora e mestre em Direito pela Universidade de Limoges/ França – reconhecido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora do curso de pós-graduação lato sensu da FIA, ESPM e FMU.

Gonçalo Nicolau Cerqueira Sopas de Melo Bandeira , Universidade do Minho

Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2009). Mestre em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2003). Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor Adjunto de Direito Público da Escola (Estadual) de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e Ave (IPCA) - Ensino Superior Público de Portugal. Pesquisadora do Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada (CIJA), 2009-2017. Colabora com várias universidades portuguesas e estrangeiras. Entre 2009 e 2013 foi Professor Convidado da Universidade Portucalense Infante D. Henrique. Pesquisador do Max-Planck-Institut für ausländisches und Internationales Strafrecht, Freiburg im Breisgau, Baden-Wüttemberg, Deutschland-Germany, em 2005, 2006 e 2011. Professor e Pesquisador-Convidado em várias Instituições de Ensino Superior Públicas, Privadas e Cooperativas brasileiras. Possui várias publicações em Portugal e no estrangeiro. Seus trabalhos versam principalmente sobre Direitos Fundamentais, Direito Penal Econômico, Social e Financeiro, incluindo crimes cibernéticos.

Bruno Marques, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Doutorando e mestre em Direito Constitucional pelo IDP.

 

 

Referências

ABBOUD, Georges; FERNANDES, Ricardo Yamin. Requisitos legais para a instauração do incidente de assunção de competência. Revista de Processo, São Paulo, vol. 279, p. 339-356. maio, 2018.

ARAÚJO, Nicolas Mendonça Coelho; CAMPOS, Hélio Silvio Ourém. Recurso Especial repetitivo: paradigma e segurança jurídica. Revisa CEJ, Brasília, ano XVI n. 57, p. 57-66, maio/ago., 2012.

BAUMGARTEN, M. Habermas e a emancipação: rumo à democracia discursiva. Cadernos de Sociologia, Porto Alegre, n. 10, p. 137-138, 1998.

BUCKLAND, William Warwick; MCNAIR, Arnold. Roman Law and Common Law: A comparison in outline: Cambridge, UK: Cambridge University Press, 2008.

CABRAL, Antônio do Passo. Despolarização do processo e zonas de interesse: sobre a migração dos polos da demanda. Revista Eletrônica do Ministério Público Federal. [S.I], v. 1, n, 01, p. 1- 43, 2009. Disponível em: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwi6sYGKsd7uAhW_GbkGHWu4BsYQFjAAegQIARAC&url=http%3A%2F%2Fwww.prrj.mpf.mp.br%2Fcustoslegis%2Frevista_2009%2F2009%2Faprovados%2F2009a_Tut_Col_Cabral%252001.pdf&usg=AOvVaw1PgiVHFXtIv5_PR7fgh-dv. Acesso em: 23 de novembro de 2021.

DANTAS, Bruno. ALVIM, Tereza Arruda. Recurso Especial, Recurso Extraordinário e a nova função dos Tribunais Superiores no Direito Brasileiro: de acordo com o CPC de 2015 e a lei 13.256/2015. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

DRESCH, Renato Luís; FREITAS, Pedro Augusto Silveira. O incidente de resolução de demandas repetitivas e a possível solução das crises jurídicas contemporâneas. Publicações da Biblioteca Digital do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Escola Judicial: Desembargador Edésio Fernandes. [S.I], 31 ago. 2017. Disponível em: Biblioteca Digital do TJMG: O incidente de resolução de demandas repetitivas e a possível solução das crises jurídicas contemporâneas. Acesso em: 23 novembro de 2021.

FARIA, Guilherme Henrique Lage. Negócios Processuais no modelo Constitucional de Processo. 2. ed. Juspodium, Salvador, 2016.

FERNANDES, Ricardo Yasmin. Do incidente de assunção de competência. 2.ed São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

FORNACIARI, Fávia Hellmeister Clito. A Representação adequada no incidente de Resolução de demandas repetitivas. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de Direito de São Paulo. São Paulo, p. 189, 2010.

GAGNO, Luciano Picoli; SIMÕES, Thiago Felipe Vargas. A importância das class actions para a evolução do processo coletivo brasileiro. Revista Prisma Jurídico, São Paulo, v. 17, n. 1, p. 117-136, 2018.

GUIMARÃES, Amanda de Araújo. Ação coletiva como meio de molecularização de demandas Repetitivas, Revista de Direito GV, São Paulo v. 14, n. 02, p. 418-449, maio/ago., 2018.

HABERMAS, J. Hermeneutics, and analytic philosophy: two complementary visions of the linguistic turn? Cambridge, Royal Institute of Philosophy Supplement, vol. 44, p. 413-441, 1999.

HABERMAS, J.; LENNOX, S.; LENNOX, F. The public sphere: an encyclopedia article. Berlin, New German Critic, n. 03, p. 49-55, autumn. 1974.

HABERMAS, J. Reconciliation through the public of reasons: remarks on Joh Rawal's political liberalism. The journal of philosophy, vol. XCII, Harvard University (Boston-US), n. 03, p. 109-131, Mar. 1995.

HABERMAS, J. Sur le droit et la démocratie. Paris, Chercher, repérer et avancer, n. 97, p. 42- 47, 1997.

HABERMAS, J. The normative models of democracy. Cambridge-MA, Democratic and constitutional theory today: constellations, vol. 1, n.1, p. 1-10, 1994.

HABERMAS, J. Towards a theory of communicative competence. London, An interdisciplinary Journal of Philosophy, vol. 13, n. 01-4, p. 360-365, 1970.

LEBEL, Louis ; SAUNIER, Pierre-Louis. L’interaction du droit civil et de la Common law à la Cour suprême du Canada. Revue le recherche du droit, Laval, Québec, v. 47, n. 02 p. 181-238, 2006.

MARIONI, Luiz Guilherme. Incidente de resolução de demandas repetitivas: decisão de questão idêntica x precedente. São Paulo: Editora RT, 2016.

MARSCH, Nikolaus; VILAIN, Yoan; WENDEL, Mattias. Französisches und Deutsches Verfassungsrecht. Deutsch, Berlin: Springer-Lehrbuch, 2014.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Litisconsórcio unitário. São Paulo: Forense, 1972.

MUNDIM, Luís Gustavo Reis. O antagonismo entre a ética dos precedentes e o Estado democrático de Direito. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP, Rio de Janeiro, ano. 13, vol. 20, n. 01, p. 315-340, jan./abr. 2019.

NOGUEIRA, Paulo Henrique. Negócios Jurídicos Processuais. 2. ed. Salvador: Juspodium, 2016.

OLIVEIRA, Vallisney de Souza. O incidente de Resolução de Demandas Repetitivas introduzido no Direito Brasileiro pelo Código de Processo Civil. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 53, n. 210, p. 63-80, abr./jun. 2016.

PEREIRA, Carlos André Maciel Pinheiro. ROSÁRIO. José Orlando Ribeiro. GÓES. Ricardo Tinoco. A filosofia do Direito em Jürgen Habermas a partir da ação comunicativa. Revista Direito Mackenzie. São Paulo, v.11, n. 02, p. 111-128, 2017.

SCHMIEGELOW, Michèle. Institutional Competition between common law and civil law: theory and policy. Londres: Springer-Verlag Berlin Heidelberg, 2014.

TEIXEIRA, M. S. Jüngen Habermas: a importância da linguagem para um agir comunicativo. Revista Opinião Filosófica, Porto Alegre, vol. 07, n. 02, p. 304-316, 2016.

TEMER, Sofia. Incidente de Demandas Repetitivas. São Paulo: Juspodium, 2016.

WATANABE, Kazuo. Do processo individual de defesa do consumidor. In GRINOVER, Ada Pellegrini; CASTRO MENDES, Aluísio Gonçalves de. Direito processual coletivo e o anteprojeto de Código brasileiro de processos coletivos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

Publicado

2022-07-04

Como Citar

GARBACCIO, Grace Ladeira; BANDEIRA , Gonçalo Nicolau Cerqueira Sopas de Melo; MARQUES, Bruno. Uniformização de precedentes: para uma materialização do processo na comunicação pluralista habermasiana. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 43, n. 90, p. 1–27, 2022. DOI: 10.5007/2177-7055.2022.e85404. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/85404. Acesso em: 16 abr. 2024.