Uniformização de precedentes: para uma materialização do processo na comunicação pluralista habermasiana

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2022.e85404

Palavras-chave:

Uniformização jurisprudencial, Novo Código de Processo Civil, Segurança Jurídica, Multiplicidade Cultural

Resumo

Este artigo analisa a tendência unificadora dos entendimentos judiciais e suas interrelações com a multiplicidade cultural. Questiona-se se a pacificação de entendimentos por uma Corte não acabaria por subverter os arquétipos sensíveis do pacto democrático de direito. O tema ganha relevo, sobretudo, face às previsões legislativas processualistas que passaram a conferir efeito vinculante aos enunciados proferidos pelo poder judiciário, quer a nível estadual, quer nacional. Desta feita, se os entendimentos firmados em precedentes e demandas repetitivas passaram a ter eficácia erga omnes com o intuito de se conferir segurança jurídica e otimização às causas que afogam o judiciário pátrio, não há como não se pôr em perspectiva eventuais efeitos deletérios reflexos desses pronunciamentos. O presente estudo investiga as formas com as pacificações de teses jurídicas poderiam se adequar à multiplicidade de demandas singulares que chegariam à apreciação colegiada. A ampla participação do amicus curiae nos firmamentos de teses jurisprudenciais e o uso majorado de acordos processuais atípicos seriam condições irrenunciáveis a se conferir validade e eficácia democrática-social aos pronunciamentos exarados pelo poder judiciário, em simetria, aos modelos comunicativos propostos pela segunda geração reformista da Escola de Frankfurt, notadamente, por Jürgen Habermas. A pesquisa parte da metodologia indutiva-dialética, com a qual objetiva-se investigar como as novas redações processualistas poderiam conferir vozes à multiplicidade de questões submetidas à deliberação colegiada.

Biografia do Autor

Grace Ladeira Garbaccio, Instituto IDP

Professora do Programa Stricto Sensu do Mestrado em Direito do Instituto IDP. Professora convidada pela Universidade Laval, Québec. Doutora e mestre em Direito pela Universidade de Limoges/ França – reconhecido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora do curso de pós-graduação lato sensu da FIA, ESPM e FMU.

Gonçalo Nicolau Cerqueira Sopas de Melo Bandeira , Universidade do Minho

Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2009). Mestre em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2003). Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor Adjunto de Direito Público da Escola (Estadual) de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e Ave (IPCA) - Ensino Superior Público de Portugal. Pesquisadora do Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada (CIJA), 2009-2017. Colabora com várias universidades portuguesas e estrangeiras. Entre 2009 e 2013 foi Professor Convidado da Universidade Portucalense Infante D. Henrique. Pesquisador do Max-Planck-Institut für ausländisches und Internationales Strafrecht, Freiburg im Breisgau, Baden-Wüttemberg, Deutschland-Germany, em 2005, 2006 e 2011. Professor e Pesquisador-Convidado em várias Instituições de Ensino Superior Públicas, Privadas e Cooperativas brasileiras. Possui várias publicações em Portugal e no estrangeiro. Seus trabalhos versam principalmente sobre Direitos Fundamentais, Direito Penal Econômico, Social e Financeiro, incluindo crimes cibernéticos.

Bruno Marques, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Doutorando e mestre em Direito Constitucional pelo IDP.

 

 

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Publicado

2022-07-04

Como Citar

GARBACCIO, Grace Ladeira; BANDEIRA , Gonçalo Nicolau Cerqueira Sopas de Melo; MARQUES, Bruno. Uniformização de precedentes: para uma materialização do processo na comunicação pluralista habermasiana. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 43, n. 90, p. 1–27, 2022. DOI: 10.5007/2177-7055.2022.e85404. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/85404. Acesso em: 24 nov. 2024.