Política de Retratação
A Política de Retratação da Revista Mundos do Trabalho é inspirada nas Diretrizes para Retratação do Comitê de Ética em Publicações-COPE.
Os editores analisarão todas as comunicações que apontem problemas em uma publicação, sejam menores ou significativos. Informações detalhadas devem ser enviadas para o e-mail do Editor-chefe (veja Contato). Se os editores confirmarem as alegações, eles podem considerar solicitar aos autores a correção de erros ou enganos pontuais, ou podem considerar retratar uma publicação. Os autores que publicam no periódico devem concordar em corrigir possíveis erros ou enganos quando solicitados pelos editores.
Os editores podem considerar retratar uma publicação se:
a) Os autores se recusarem a corrigir erros ou enganos quando solicitados pelos editores;
b) Existe evidência clara de que os achados da pesquisa não são confiáveis, seja como resultado de erro robusto, invenção (por exemplo, de informações) ou falsificação (por exemplo, manipulação de imagens);
c) Houver plágio, autoplágio ou publicação redundante;
d) Os achados da pesquisa foram publicados previamente em outro lugar e não há citação, comunicação do fato aos editores, permissão para publicar novamente ou justificação;
e) Contém informações ou materiais sem autorização para uso;
f) Direitos Autorais foram infringidos ou existe alguma outra questão legal relevante (por exemplo, no uso de imagens sem permissão);
g) Apresenta pesquisa antiética;
h) Foi publicado apenas com base em uma avaliação por pares comprometida ou manipulada;
i) Os autores não comunicaram um conflito de interesse relevante que, na perspectiva dos editores, teria afetado indevidamente as interpretações do manuscrito ou as recomendações dos editores e dos pareceristas.
Os editores não considerarão retratar uma publicação se:
a) Existe disputa pela autoria da publicação, mas não há motivo para duvidar da validade dos achados da pesquisa;
b) Os principais achado da pesquisa ainda são confiáveis, e uma correção pode corrigir eventuais erros;
c) Os editores possuem evidência inconclusiva para fundamentar a retratação ou aguardam informações adicionais, como as provenientes de investigação institucional;
d) Conflitos de interesses dos autores foram comunicados ao periódico após a publicação, mas na perspectiva dos editores não influenciaram as interpretações ou conclusões do artigo.
Os avisos de correção ou de retratação deverão:
a) ser vinculados à publicação retratada;
b) identificar claramente o artigo corrigido ou retratado, citando-o;
c) estar identificados claramente como correção ou retratação;
d) ser publicados imediatamente, para minimizar efeitos nocivos;
e) ser acessíveis livremente a todos os leitores;
f) identificar quem está corrigindo ou retratando o artigo;
g) conter justificativa para a correção ou retratação;
h) ser objetivos, restritos aos fatos relevantes, e evitarão linguagem inflamatória.