A construção do Direito Social à educação no Brasil: jesuítas, soberanos, liberais, conservadores, políticos e intelectuais
DOI:
https://doi.org/10.5007/2175-795X.2019.e52354Resumo
Este artigo analisa a construção do Direito Social à educação no Brasil, situando no campo de discussão a presença de determinados grupos sociais – jesuítas, representantes da Coroa Portuguesa, soberanos, liberais, conservadores, políticos e intelectuais – na naturalização de discursos sobre o educar ao longo da história do país. Com base na perspectiva histórica como exercício de desnaturalização do presente, analisaram-se as Constituições Federais Brasileiras de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 2005, visando a compreender como se produziram discursos sobre o educar na esfera estatal. Esses discursos, por meio de práticas sociais diversas, serviram de justificativa para a criação de uma série de políticas e programas públicos, inserindo a prática do educar como importante estratégia do Estado brasileiro para desenvolvimento da nação e gestão da população.
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