Formação continuada de professores: aproximações e distanciamentos entre as redes de ensino de Blumenau, Gaspar e Timbó
DOI:
https://doi.org/10.5007/2175-795X.2019.e48670Resumo
Este artigo analisa aproximações e distanciamentos na formação
continuada de professores do Ensino Fundamental de três redes
municipais de ensino de Santa Catarina: Blumenau, Gaspar e Timbó.
De caráter qualitativo e de campo, a investigação sustentou-se em
Gatti (2008; 2013), Davis, Nunes e Almeida (2011), Nóvoa (2009) e
Imbernón (2009). Foram feitas entrevistas com os responsáveis pela
formação continuada das secretarias municipais de educação, bem
como a análise dos seguintes documentos: propostas curriculares e
estatuto e planos de carreira dos municípios, Planos Municipais de
Educação (PME), Plano Nacional de Educação (PNE), Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), dentre outros.
Utilizou-se a técnica de análise de conteúdo como procedimento de
análise. As aproximações encontradas foram: elaboração das
propostas curriculares em parceria com a Universidade; relação teoria
e prática da formação; formato das formações continuadas e
formação continuada inserida na proposta curricular do município.
Quanto aos distanciamentos, destacaram-se: convênio com agência
formadora; processos formativos realizados nas escolas e aplicação
de um terço de hora-atividade aos professores. As redes de ensino
analisadas possuem uma caminhada histórica de formação continuada
e procuram alinhar-se com a legislação educacional vigente.
Recomenda-se potencializar a profissionalização docente por meio de
políticas de valorização, em especial às de formação de professores;
assim como ampliar o debate e a implementação efetiva de políticas
de formação continuada nas redes de ensino da Educação Básica.
Referências
BARDIN, L. Análise de conteúdo. 4. ed. rev. e actual. Lisboa: Edições 70, 2011.
BLUMENAU. Lei Complementar nº 662, de 28 de novembro de 2007. Altera o estatuto e o plano de carreira dos servidores do Magistério Público Municipal de Blumenau.
BLUMENAU. Prefeitura Municipal de Blumenau. Secretaria Municipal de Educação (Org.). Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica: Ensino Fundamental - volume II. Blumenau, 2012a.
BLUMENAU. Decreto Lei nº 9645, de 19 de março de 2012. Regulamenta a implantação da hora-atividade extraclasse no âmbito do magistério público municipal de Blumenau. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/a/sc/b/blumenau/decreto/2012/965/9645/decreto-n-9645-2012-regulamenta-a-implantacao-da-hora-atividade-extraclasse-no-ambito-do-magisterio-publico-municipal-de-blumenau>. Acesso em: 20 set. 2018. 2012b.
BLUMENAU. Lei nº 910, de 14 de outubro de 2013. Institui o Sistema Municipal de Avaliação Institucional Participativa (SIMAIP). Disponível em: <https://www.leismunicipais.com.br/a/sc/b/blumenau/lei-complementar/2013/91/910/lei-complementar-n-910-2013-institui-o-sistema-municipal-de-avaliacao-institucional-participativa-SIMAIP-das-unidades-educacionais-da-rede-municipal-de-ensino-de-blumenau-e-da-outras-providencias>. Acesso em: 15 jun. 2015.
BLUMENAU. Lei Complementar nº 994, de 16 de julho de 2015. Aprova o Plano Municipal de Educação de Blumenau (PME). Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/plano-municipal-de-educacao-blumenau-sc>. Acesso em: 25 jan. 2017. 2015a.
BLUMENAU. Secretaria de Educação de Blumenau. Política de Formação da Rede Municipal de Educação de Blumenau. Blumenau. 2015b.
BOGDAN, R.; BIKLEN, S. K. Investigação qualitativa em educação: uma introdução a teoria e aos métodos. Porto: Porto Ed, 1994. 336 p.
BRASIL. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 17 jul. 2008.
BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm>. Acesso em: 15 jun. 2015.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. LDB nacional [recurso eletrônico]: Lei de diretrizes e bases da educação nacional, 11. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara. 2015a.
BRASIL. Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2 de jul. de 2015, Seção 1, p. 8-12. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=17719-res-cne-cp-002-03072015&category_slug=julho-2015-pdf&Itemid=30192>. Acesso em: 30 set. 2018. 2015b.
BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Diário Oficial da União: dados censo escolar da educação básica. Disponível em: <http://portal.inep.gov.br/basica-censo>. Acesso em: 16 out. 2015. 2015c.
DAVIS, C.L.F.; NUNES, M.M.R.; ALMEIDA, P.C.A. Formação continuada de professores: uma análise das modalidades e das práticas em estados e municípios brasileiros: relatório final. São Paulo: Fundação Carlos Chagas, 2011.
GASPAR. Secretaria Municipal de Educação de Gaspar. Proposta curricular para pré-adolescência e adolescência no ensino fundamental de nove anos. Blumenau: 3 de maio de 2013.
GASPAR. Lei Complementar nº 3650, de 10 de julho de 2015. Aprova o Plano Municipal de Educação (PME), 2015.
GASPAR. Prefeitura Municipal de Gaspar. Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Gaspar. Gaspar, 2011.
GATTI, B. A. Análise das políticas públicas para formação continuada no Brasil, na última década. Revista Brasileira de Educação, v. 13, n. 37, jan/abr 2008, p. 57-70.
GATTI, B.A. A prática pedagógica como núcleo do processo de formação de professores. In: GATTI, B.A; SILVA JÚNIOR, A. C.; PAGOTTO, M.D.S.; NICOLETTI, M.G. Por uma política nacional de formação de professores. São Paulo: Editora Unesp, 2013, p. 95 –106.
IMBERNÓN, F. Formação permanente do professorado: novas tendências. São Paulo: Cortês, 2009.
NÓVOA, A. Para uma formação de professores construída dentro da profissão. In: NÓVOA, A. Professores: imagens do futuro presente. Lisboa: Educa, 2009. p. 25-45.
NÓVOA, A. O Regresso dos Professores. Pinhais: Editora Melo, 2011.
ROMANOWSKI, J, P. Formação e profissionalização docente. 3 ed. Curitiba: editora: Ibpex, 2007.
SILVA, V. G.; ALMEIDA, P. C. A. (Coord.). Ação docente e profissionalização: referentes e critérios para a formação. São Paulo: FCC/SEP, vol. 44, p. 1-112, abr. 2015.
TIMBÓ. Lei complementar nº 138, de 02 de julho de 1998. Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o magistério público municipal de Timbó. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/a/sc/t/timbo/lei-complementar/1998/13/138/lei-complementar-n-138-1998-dispoe-sobre-o-plano-de-carreira-e-remuneracao-para-o-magisterio-publico-municipal-de-timbo-e-da-outras-providencias>. Acesso em: 20 jan. 2016.
TIMBÓ. Lei Complementar nº 2779, de 25 de junho de 2015. Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação (2015-2024), 2015.
TIMBÓ. Secretaria Municipal de Educação. Proposta Curricular da rede municipal de Timbó. Timbó: Prefeitura Municipal, 2008.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Esta revista proporciona acesso público a todo seu conteúdo, seguindo o princípio de que tornar gratuito o acesso a pesquisas gera um maior intercâmbio global de conhecimento. Tal acesso está associado a um crescimento da leitura e citação do trabalho de um autor. Para maiores informações sobre esta abordagem, visite Public Knowledge Project, projeto que desenvolveu este sistema para melhorar a qualidade acadêmica e pública da pesquisa, distribuindo o Open Journal Sistem (OJS) assim como outros software de apoio ao sistema de publicação de acesso público a fontes acadêmicas. Os nomes e endereços de e-mail neste site serão usados exclusivamente para os propósitos da revista, não estando disponíveis para outros fins.
A Perspectiva permite que os autores retenham os direitos autorais sem restrições bem como os direitos de publicação. Caso o texto venha a ser publicado posteriormente em outro veículo, solicita-se aos autores informar que o mesmo foi originalmente publicado como artigo na revista Perspectiva, bem como citar as referências bibliográficas completas dessa publicação.