O crime de redução de pessoa livre à escravidão no Brasil oitocentista
DOI:
https://doi.org/10.5007/1984-9222.2021.e79922Resumo
Este artigo discute a maneira como a escravização de pessoas livres foi criminalizada e julgada no Brasil ao longo do século XIX. Baseado em processos ocorridos no Rio Grande do Sul de “redução à escravidão de pessoas livres”, analisamos, de maneira preliminar, a aplicação do artigo 179 do código criminal de 1830. Queremos chamar atenção para o perfil das vítimas, o contexto em que os casos ocorreram e as decisões tomadas. Os casos foram divididos em três grupos, de acordo com as circunstâncias da escravização: o primeiro diz respeito aos africanos trazidos ilegalmente, depois da proibição do comércio atlântico, e seus descendentes; o segundo compreende os libertos, cujas alforrias foram desconsideradas por diferentes razões; e o terceiro grupo é composto por negros livres ou libertos, que foram sequestrados e vendidos como escravos.
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