O crime de redução de pessoa livre à escravidão no Brasil oitocentista

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DOI:

https://doi.org/10.5007/1984-9222.2021.e79922

Resumo

Este artigo discute a maneira como a escravização de pessoas livres foi criminalizada e julgada no Brasil ao longo do século XIX. Baseado em processos ocorridos no Rio Grande do Sul de “redução à escravidão de pessoas livres”, analisamos, de maneira preliminar, a aplicação do artigo 179 do código criminal de 1830. Queremos chamar atenção para o perfil das vítimas, o contexto em que os casos ocorreram e as decisões tomadas. Os casos foram divididos em três grupos, de acordo com as circunstâncias da escravização: o primeiro diz respeito aos africanos trazidos ilegalmente, depois da proibição do comércio atlântico, e seus descendentes; o segundo compreende os libertos, cujas alforrias foram desconsideradas por diferentes razões; e o terceiro grupo é composto por negros livres ou libertos, que foram sequestrados e vendidos como escravos.

Biografia do Autor

Beatriz Gallotti Mamigonian, Universidade Federal de Santa Catarina, Brasil

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Keila Grinberg, Unirio

Doutora em História pela Universidade Federal Fluminense. Professora titular do Departamento de História e diretora do Center for Latin American Studies da University of Pittsburgh. 

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Publicado

2021-04-26

Como Citar

MAMIGONIAN, Beatriz Gallotti; GRINBERG, Keila. O crime de redução de pessoa livre à escravidão no Brasil oitocentista. Revista Mundos do Trabalho, Florianópolis, v. 13, p. 1–21, 2021. DOI: 10.5007/1984-9222.2021.e79922. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/mundosdotrabalho/article/view/79922. Acesso em: 24 abr. 2024.

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