Legislação municipal de educação: um estudo da lei orgânica de Belo Horizonte, Minas Gerais
DOI:
https://doi.org/10.5007/2175-795X.2018v36n2p580Abstract
O programa de estudos do Laboratório de Pesquisa de Política e Administração de Sistemas Educacionais da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) tem por objetivo geral analisar a gestão municipal da educação escolar no Brasil. Este artigo decorre de pesquisa que analisou o conteúdo e comparou dispositivos da Lei Orgânica do município de Belo Horizonte (LO-BH), aprovada em 1990. O método utilizado agrupou os dispositivos municipais por categorias de aproximação, maior ou menor, com os da Constituição Federal de 1988, das Leis de Diretrizes e Bases – LDBEN (Leis nº 4.024/1961 e nº 9.394/1996) – e da Lei nº 5.692/1971. A pesquisa identificou como efetivamente ocorreu o exercício da autonomia legislativa do município na formulação de normas complementares em matéria educacional. Entre os achados de pesquisa, encontram-se as inovações postas nos dispositivos da LO-BH/1990, que prescrevem procedimentos para o poder público municipal na efetivação do direito à educação, e as aproximações do texto da Lei Orgânica de Belo Horizonte, aprovada em 1990, com o texto da LDBEN, aprovada seis anos depois. A pesquisa conclui que a legislação educacional da cidade de Belo Horizonte expressa um caso relevante de exercício da autonomia legislativa e antecipa dispositivos convergentes com a atual legislação nacional.
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