O Homem na Lei Maria da Penha e na Recomendação 124/2022 do CNJ
DOI:
https://doi.org/10.5007/1807-1384.2025.e103937Palavras-chave:
Lei maria da penha, Recomendação 124/2022 CNJ, agressores, homens autores de violência doméstica e familiar contra mulheres, discursoResumo
Este trabalho tem como objetivo analisar como o agressor/autor de violência doméstica e familiar contra as mulheres é objetivado tanto na Lei Maria da Penha (Lei 11.343/2006) quanto na Recomendação 124/2022 do Conselho Nacional de Justiça. Esta recomendação sugere que os Tribunais de Justiça estaduais implementem e mantenham programas focados na reflexão e responsabilização dos agressores de violência doméstica e familiar. Justificativa: a relevância deste estudo se justifica pelo crescente interesse do Poder Público em desenvolver iniciativas voltadas para homens como forma de prevenir esses tipos de violência contra mulheres, bem como pela prevalência e persistência dessas violências na sociedade brasileira. Além disso, destaca-se o significativo aumento do número dessas iniciativas nos últimos anos. Método: para construir uma análise das normativas como discursos, utilizam-se as categorias foucaultianas de discurso, saber e poder, onde o discurso é entendido como uma forma de articulação e exercício de saber-poder. A categoria de gênero é interpretada a partir da filósofa Judith Butler, sendo vista como uma construção social naturalizada através de sua performatividade. Resultados e conclusão: nota-se uma diferença significativa em termos de bases conceituais e técnicas mobilizadas nos discursos da Lei e da Recomendação, organizadas em torno do binômio autor-agressor. Originalidade e valor: acredita-se que uma melhor contextualização do sujeito abordado nesses discursos possa contribuir para uma compreensão mais aprofundada, crítica e prática dessas normativas e para o trabalho com homens, com o objetivo de aumentar a proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar.
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