Notas feministas sobre o marco jurídico da migração e do tráfico de mulheres na Europa e Espanha
DOI:
https://doi.org/10.5007/1807-1384.2012v9n1p278Resumo
Neste trabalho, buscamos compreender aspectos do marco jurídico da migração, tráfico de mulheres e prostituição na Europa de forma geral e na Espanha de forma específica a partir de uma análise das principais regulamentações vigentes entre 2005/2007 nesses contextos. Para isso, buscamos conhecer como a legislação e a tendência ao fechamento de fronteiras oferecem brechas que levam a situações de exploração e vulnerabilização para mulheres migrantes que estão na Espanha exercendo a prostituição. Foram analisados os seguintes documentos: Protocolo para prevenir, reprimir e sancionar o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças, do ano 2000, que complementa a Convenção das Nações Unidas contra a delinqüência organizada internacional; Protocolo contra o tráfico ilícito de migrantes por terra, mar e ar, que complementa a Convenção das Nações Unidas contra a delinqüência organizada internacional e a Lei de Migração espanhola de 1985. A política sobre o tráfico de mulheres e as posições mais conservadoras sobre a migração na União Européia tem tido conseqüências específicas para as mulheres. Os tratados e leis enfatizam, sobremaneira, as medidas de controle de fronteiras e repressão aos Possíveis delitos cometidos. Tal perspectiva deixa em segundo plano os direitos dos/as migrantes e das pessoas vitimas do tráfico (é importante ressaltar que os textos dos tratados e leis dão margem para que se identifique tráfico de mulheres com migração para a prostituição). Com relação à prostituição, o direito espanhol não penaliza, mas também não regulamenta, o exercício da prostituição; deixa tal atividade em uma situação de completa alegalidade, o que acaba por incrementar a vulnerabilização das prostitutas frente abusos e explorações de todos os tipos.
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