Direito à saúde reprodutiva como justiça e cuidado

Autores

DOI:

https://doi.org/10.1590/1806-9584-2026v34n299452

Palavras-chave:

aborto seguro, saúde sexual e reprodutiva, direitos das mulheres, feminismo relacional, interrupção de gravidez

Resumo

Este artigo analisou o voto da Ministra Rosa Weber na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442 sobre a criminalização do aborto nas doze primeiras semanas. Verificou-se se a decisão está em consonância com as demandas de justiça e cuidado, por meio de uma perspectiva feminista relacional. Primeiramente, estudaram-se as interações entre as éticas da justiça e cuidado no campo do Direito e da decidibilidade jurídica. Depois, constatou-se se ambos os valores estão presentes no julgado. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, com técnicas de análise bibliográfica e documental, tendo textos de Robin West como marco teórico. Concluiu-se que o referido voto se articula com as exigências de justiça e cuidado, ao propor um sistema de justiça social reprodutiva, em vez de se limitar a inferir um direito de escolha de dimensão negativa.

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Biografia do Autor

Hilbert Melo Soares Pinto, Universidade Federal de Pernambuco

É doutorando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, sendo bolsista pela CAPES. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Professor de Direito.

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Publicado

2026-08-10

Como Citar

Pinto, H. M. S. (2026). Direito à saúde reprodutiva como justiça e cuidado. Revista Estudos Feministas, 34(2), 1–14. https://doi.org/10.1590/1806-9584-2026v34n299452

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