Vigiar é punir: o nascimento do monitoramento eletrônico no sistema penal brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5007/1807-1384.2025.e108966

Palavras-chave:

“Vigiar e punir”, prisão, monitoramento eletrônico, sociedade de controle

Resumo

A proposta deste artigo é formular uma análise jurídico-discursiva do monitoramento eletrônico no sistema penal brasileiro, relacionando os dispositivos de poder descritos por Foucault às práticas penais brasileiras contemporâneas. A pesquisa tem como base teórica Vigiar e Punir: o nascimento da prisão, de Michel Foucault (2021) e incorpora a leitura realizada por Gilles Deleuze (2013, 2019) a Foucault. O movimento descritivo-analítico proposto percorre o direito de punir do Estado, a prisão e alcança o monitoramento eletrônico. Desse percurso, identifica-se que o monitoramento eletrônico no sistema penal brasileiro, materializado pelo dispositivo da tornozeleira eletrônica, amplia formas e alcances do controle penal, que se desloca para dentro da vida privada e cotidiana. 

 

Biografia do Autor

Cristiane Martins de Paula Luz, Universidade Federal de Santa Catarina,Universidade Federal de Santa Catarina

Analista Judiciária na Justiça Federal de Santa Catarina. Mestra em Linguística Aplicada pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutoranda em Linguística Aplicada no Programa de Pós-graduação em Linguística da UFSC. E-mail: cristianemartins004@gmail.com

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Publicado

16.12.2025

Edição

Seção

Dossiê: Vigiar e Punir: tecnologias do eu cinquenta anos depois. Organização: Dr. Atilio Butturi Junior