Vigiar é punir: o nascimento do monitoramento eletrônico no sistema penal brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5007/1807-1384.2025.e108966Palavras-chave:
“Vigiar e punir”, prisão, monitoramento eletrônico, sociedade de controleResumo
A proposta deste artigo é formular uma análise jurídico-discursiva do monitoramento eletrônico no sistema penal brasileiro, relacionando os dispositivos de poder descritos por Foucault às práticas penais brasileiras contemporâneas. A pesquisa tem como base teórica Vigiar e Punir: o nascimento da prisão, de Michel Foucault (2021) e incorpora a leitura realizada por Gilles Deleuze (2013, 2019) a Foucault. O movimento descritivo-analítico proposto percorre o direito de punir do Estado, a prisão e alcança o monitoramento eletrônico. Desse percurso, identifica-se que o monitoramento eletrônico no sistema penal brasileiro, materializado pelo dispositivo da tornozeleira eletrônica, amplia formas e alcances do controle penal, que se desloca para dentro da vida privada e cotidiana.
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