To surveill is to punish: the birth of electronic monitoring in the brazilian penal system
DOI:
https://doi.org/10.5007/1807-1384.2025.e108966Keywords:
, prision, electronic monitoring, control societyAbstract
This article presents a legal and discursive analysis of electronic monitoring within the Brazilian penal system, linking the power mechanisms described by Foucault to contemporary practices in Brazilian penal law. The research is grounded in Michel Foucault's "Discipline and Punish: The Birth of the Prison" (2021) and draws on Gilles Deleuze's interpretation of Foucault (2013, 2019). The proposed descriptive-analytical approach examines the State's right to punish, the concept of imprisonment, and the use of electronic monitoring. From this perspective, it is evident that electronic monitoring, symbolized by the electronic ankle bracelet, broadens the forms and scope of penal control, integrating them into private and daily life.
References
ANDRADE, V. R. P. Sistema penal máximo x cidadania mínima: códigos de violência na era da globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2003.
AZEVEDO E SOUZA, B. de. As origens do monitoramento eletrônico. Jusbrasil, 18 mar. 2016. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/as-origens-do-monitoramento-eletronico/315647905. Acesso em: 02 ago. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Plano Pena Justa: plano nacional para o enfrentamento do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro. Brasília, DF: CNJ, 2023. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/plano-pena-justa/. Acesso em: 06 set. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 3 set. 2025.
BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940. Disponível em: Código Penal compilado no site do Planalto. Acesso em: 3 set. 2025.
BRASIL. Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 13 out. 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 5 set. 2025.
BRASIL. Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2003. Disponível em: Planalto – Lei nº 10.741/2003. Acesso em: 3 set. 2025.
BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2006. Disponível em: Lei nº 11.340. Acesso em: 3 set. 2025.
BRASIL. Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 24 dez. 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 5 set. 2025.
BRASIL. Lei n. 15.125, de 24 de abril de 2025. Altera a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 25 abr. 2025d. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15125.htm. Acesso em: 8 set. 2025.
BRASIL. Lei n. 15.159, de 3 de julho de 2025. Torna hediondos os crimes cometidos em instituições de ensino. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 4 jul. 2025a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15159.htm. Acesso em: 3 set. 2025.
BRASIL. Lei n. 15.163, de 3 de julho de 2025. Agrava penas para crimes contra pessoas vulneráveis e altera o Estatuto da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente e da Pessoa com Deficiência. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 4 jul. 2025b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15163.htm. Acesso em: 3 set. 2025.
BRASIL. Lei n. 15.181, de 28 de julho de 2025. Aumenta penas para furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos usados em energia elétrica e telecomunicações. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 29 jul. 2025c. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15181.htm. Acesso em: 3 set. 2025.
BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: Planalto – Lei nº 8.069/1990. Acesso em: 3 set. 2025.
BRASIL. Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 27 set. 1995. Disponível em: (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm). Acesso em: 5 set. 2025.
BRASIL. Presidência da República. Mensagem n. 310, de 15 de junho de 2010. Comunica veto parcial ao Projeto de Lei n. 175, de 2007, que altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para prever a utilização de equipamento de vigilância indireta. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jun. 2010b. Seção 1. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Msg/VEP-310-10.htm. Acesso em: 7 set. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347/DF. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, DF: STF, julgado em 09 set. 2015.
Disponível em:https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=308712125&ext=.pdf. Acesso em: 06 set. 2025.
CARMO, I. do. Tornozeleiras e mais: mercado de monitoramento eletrônico movimenta R$ 14 bilhões no Brasil. PEGN – Pequenas Empresas & Grandes Negócios, São Paulo, 3 set. 2025. Disponível em: https://revistapegn.globo.com/negocios/noticia/2025/09/tornozeleiras-e-mais-mercado-de-monitoramento-eletronico-movimenta-r-14-bilhoes-no-brasil.ghtml. Acesso em: 21 set. 2025.
CARNEIRO, K. Juiz que iniciou uso de tornozeleira eletrônica no país defende chips para monitorar presos. G1, Paraíba, 21 maio 2017. Disponível em: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/juiz-que-iniciou-uso-de-tornozeleira-eletronica-no-pais-defende-chips-para-monitorar-presos.ghtml. Acesso em: 02 ago. 2025.
CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Monitoração eletrônica criminal [recurso eletrônico]: evidências e leituras sobre a política no Brasil. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/12/monitora%C3%A7%C3%A3o-eletronica-criminal.pdf. Acesso em: 7 set. 2025.
DELEUZE, G. Foucault. Tradução Claudia Sant’Anna Martins. São Paulo: Brasiliense, 2019.
DELEUZE, G. Post-scriptum sobre as sociedades de controle. In: DELEUZE, Gilles. Conversações (1972-1990), Tradução de Peter Pál Pelbart. 3 ed. São Paulo: Editora 34, 2013.
FERNANDES, V. D. S.; ÁVILA, T. P. de. Comentários à Lei n. 15.125/2025: monitoramento eletrônico para medidas protetivas de urgência. Meu Site Jurídico, 25 abr. 2025. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2025/04/25/comentarios-a-lei-n-15-125-2025-monitoramento-eletronico-para-medidas-protetivas-de-urgencia/. Acesso em: 8 set. 2025.
FONSECA, M. A. da. Michel Foucault e o direito. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
FOUCAULT, M. Vigiar e punir: o nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 42 ed. Petrópolis: Vozes, 2021.
GIACOMOLLI, N. J. Prisão, liberdade e as cautelares alternativas ao cárcere. São Paulo: Marcial Pons, 2013.
MORAIS DA ROSA, A. 'Ninho de mafagafos' dos tipos penais: consolidação normativa urgente. Consultor Jurídico, São Paulo, 23 ago. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-ago-23/o-ninho-de-mafagafos-dos-tipos-penais-no-brasil-consolidacao-normativa-urgente. Acesso em: 3 set. 2025.
O SISTEMA prisional brasileiro: reflexo político e social da falta de organização, fiscalização, estruturação e assistência adequada. JusBrasil, 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-sistema-prisional-brasileiro-reflexo-politico-e-social/2219543033. Acesso em: 06 set. 2025.
SENAPPEN divulga levantamento de informações penitenciárias referente ao segundo semestre de 2024. Brasília, DF: SENAPPEN, 14 abr. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/noticias/senappen-divulga-levantamento-de-informacoes-penitenciarias-referente-ao-segundo-semestre-de-2024. Acesso em: 06 set. 2025.
XIMENES, L. Como o Homem-Aranha inspirou a tornozeleira eletrônica. Hardware.com.br, 18 jul. 2025. Disponível em:
https://www.hardware.com.br/tecnologia/como-o-homem-aranha-inspirou-a-tornozeleira-eletronica. Acesso em: 02 ago. 2025.
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