Reescrevendo o aborto na biopolítica mexicana: litígio estratégico feminista como contraconduta
DOI:
https://doi.org/10.5007/1807-1384.2025.e109142Palavras-chave:
descriminalização do aborto, Biopolítica, dispositivo da reprodutividade, contraconduta, litígio estratégicoResumo
Este artigo analisa a descriminalização do aborto no México a partir das categorias foucaultianas de biopolítica, dispositivo e contraconduta, articuladas às contribuições de Penelope Deutscher sobre o dispositivo da reprodutividade. O trabalho tem como objetivo investigar como o litígio estratégico feminista pode ser compreendido como prática de contraconduta, isto é, resistência situada no interior da governamentalidade, capaz de deslocar os modos de condução da vida sem romper com a estrutura estatal. A hipótese defendida é que a atuação feminista promoveu um deslocamento do dispositivo da reprodutividade, alterando sua articulação normativa em torno da maternidade compulsória. Para tanto, realizou-se uma abordagem discursiva foucaultiana das decisões da Suprema Corte de Justiça da Nação, Acción de Inconstitucionalidad 148/2017 e Amparo en Revisión 267/2023, evidenciando como o litígio estratégico transformou a abordagem do aborto: de crime à tema de saúde pública, da punição à garantia de direitos reprodutivos. Argumenta-se que tais decisões não desmontam o dispositivo da reprodutividade, mas o reinscrevem em novas formas de governamentalidade, nas quais os corpos com capacidade de gestar continuam a ser objetos de gestão estatal. O artigo conclui que a descriminalização do aborto constitui um primeiro passo em um processo contínuo de transformação normativa e política, no qual a atuação feminista demonstra capacidade de reorganizar relações de poder no interior da governamentalidade.
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