Controle de emissões de CO2 na construção civil: uma análise da eficiência dos instrumentos legais disponíveis no município do Rio de Janeiro
DOI:
https://doi.org/10.5007/1807-1384.2012v9n1p223Resumo
No município do Rio de Janeiro, o Protocolo de Intenções do Rio instituiu, em 2007, as medidas de mitigação dos efeitos do aquecimento global na cidade. Entretanto, as metas de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) somente foram estabelecidas em 2009, no Programa Rio Sustentável. Entre as ações estabelecidas tanto no âmbito do Protocolo quanto no Programa está a determinação legal da compensação dessas emissões pelo setor da construção civil, através de plantio de mudas arbóreas. O presente artigo analisa a evolução desse arcabouço legal através da investigação do cumprimento da Lei Municipal nº 613/84 e do Decreto Municipal nº 31.180/09. Esses instrumentos legais determinam plantio de árvores nos processos de licenciamento de construções no município, em quantidade calculada com base na área total da construção. A análise foi direcionada para o período de janeiro a julho de 2010, que corresponde ao primeiro semestre após institucionalização da compensação de emissões na construção civil através de plantios arbóreos. Na análise foram comparadas as estimativas de emissões geradas pelas construções e a estimativa do total de carbono a ser sequestrado pelos plantios arbóreos, exigidos legalmente no licenciamento das construções. Essa análise da eficácia dos instrumentos legais, à disposição do município do Rio de Janeiro, sob o ponto de vista ambiental, em relação à dinâmica do CO2, demonstrou que a legislação atual é ineficaz na compensação, através de plantios de árvores, das emissões geradas nas construções licenciadas na cidade do Rio de Janeiro
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