Experimentação animal: um combate juridico nas universidades brasileiras
DOI:
https://doi.org/10.5007/1807-1384.2015v12n1p65Resumo
A vivissecção, ou o uso de animais em experimentos, testes ou educação faz parte de um contexto em que muitas pessoas ainda pensam representar um conflito de emergência que requer a escolha dos interesses humanos ao invés dos interesses dos animais. No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, paragrafo 1°, inciso VII, veda a prática de crueldade com os animais. Para regulamentar o referido dispositivo, foi sancionada em 2008 a Lei 11.794/2008, conhecida como Lei Arouca, que estabelece procedimentos para o uso cientifico de animais e a Lei 9.605/2008, que versa sobre os crimes ambientais. Contudo, diante do que estabelece a Constituição é possível sustentar o uso de animais no ensino e na pesquisa, sobretudo nas universidades? O objetivo do presente artigo é analisar a legislação brasileira à respeito do uso de animais em testes, ensino e pesquisa e através das ações judiciais movidas nos últimos anos por entidades de defesa animal contra diversas universidades brasileiras discutir a aplicação da legislação referida, bem como demonstrar o embate jurídico e politico que o tema desperta. Os resultados apontam para um desacordo entre as práticas vigentes nas universidades, a legislação e o que dispõe o texto constitucional.
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